O Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou a segunda resolução em quatro meses que trata do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). Desta vez, para a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
A Resolução CNSP 478, de 2024, foi publicada no fim de dezembro e atende ao disposto na Lei 14.599/2023, que tornou obrigatória a contratação do seguro de responsabilidade civil de veículo no transporte rodoviário de cargas, que até então era uma contratação facultativa.
A norma informa que a previsão é que o segurado de RC-V é o transportador rodoviário de cargas, sendo que, em caso de subcontratação do transportador autônomo, o contrato deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. Os esclarecimentos foram feitos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Outros pontos abordados no normativo são a possibilidade de contratação de apólice coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado e a previsão de cobertura do seguro RC-V inclusive quando o veículo não estiver realizando operação de transportes de cargas. Também trata da vedação ao estabelecimento de franquia e/ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e danos materiais.
Histórico
Em dezembro de 2022, foi publicada a Medida Provisória 1.153, que alterou o artigo 13 da Lei 11.442, de 2007. Ele dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.
A MP foi sancionada em junho de 2023 estabelecendo exclusividade ao transportador na contratação do seguro de cargas, norma considerada uma vitória, já que o setor vinha lutando havia anos por mudanças e acumulando prejuízos devido à legislação vigente até então.
A Lei 14.599/23 foi publicada e passou a ser de contratação obrigatória dos transportadores e dos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas os seguros de responsabilidade civil para a cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador; desaparecimento da carga; roubo, furto simples ou qualificado e outros; e danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Diante da regulamentação de pontos da nova lei, a Susep publicou, em setembro de 2024, a primeira resolução sobre o tema. A Resolução CNSP 472 estabelece mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, além de consolidar em um único normativo os seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, contemplando todos os modais existentes.