Se PPD, sem multa

Parecer técnico orienta fiscalização a não penalizar caminhoneiros 
em trechos sem Pontos de Parada e Descanso disponíveis

Legislação / 18 de Dezembro de 2025 / 0 Comentários

Motoristas profissionais de carga não podem ser responsabilizados por descumprir as 11 horas de repouso diárias em trechos de rodovias onde não existam Pontos de Parada e Descanso (PPDs) disponíveis.

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Motoristas profissionais de carga não podem ser responsabilizados por descumprir as 11 horas de repouso diárias em trechos de rodovias onde não existam Pontos de Parada e Descanso (PPDs) disponíveis. A orientação consta de parecer técnico da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes, enviado à Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) em novembro e alinhado ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

 

A legislação brasileira determina que o motorista profissional reserve, a cada 24 horas, no mínimo 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, com ao menos 8 horas consecutivas, conforme a Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103/2015) e o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é reduzir a fadiga, aumentar a segurança viária e prevenir acidentes.

 

Para que essa regra seja cumprida de forma segura, a própria legislação criou os Pontos de Parada e Descanso, locais às margens das rodovias destinados ao repouso dos motoristas, com infraestrutura mínima de sanitários, área de estacionamento e condições de higiene e segurança. 

 

Esses pontos são regulamentados pela Lei nº 13.103/2015 e por normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Na prática, porém, a oferta desses locais ainda é insuficiente. Dados citados pela ANTT indicam que o país conta hoje com 176 estabelecimentos certificados como PPDs, somando 13.591 vagas de estacionamento em 42 rodovias federais, número considerado baixo diante da extensão da malha rodoviária e da frota de caminhões em circulação.

 

Na última edição da Entrevias, vimos, inclusive, a completa falta de segurança que os motoristas vivem nas rodovias na tentativa de parar para o descanso. Mostramos a violência com um caminhoneiro que parou no posto JR, no Espírito Santo, e foi parar no hospital ao sofrer agressões para sair do local. 

 

Diante desse cenário, a Senatran foi provocada pela CNTA a se manifestar sobre autuações aplicadas a caminhoneiros que não conseguiam cumprir as 11 horas de descanso por falta de PPDs no trajeto. 

No parecer técnico emitido pelo Senatran, o órgão afirma que a multa por descumprimento do repouso só é válida quando houver ponto de parada disponível. Caso não exista PPD no trecho, ou se as vagas estiverem esgotadas, não deve haver autuação, por se tratar de situação que foge ao controle do motorista.

 

A orientação reproduz o que já está previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que serve de referência para agentes de trânsito em todo o país. O documento reforça que a fiscalização deve considerar as condições reais da via e a existência de locais adequados de parada antes de lavrar autos de infração relacionados ao descanso obrigatório.

 

Paralelamente, o Congresso Nacional discute mudanças constitucionais para dar mais segurança jurídica ao tema. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, prevê a suspensão de multas aplicadas a caminhoneiros que descumprirem os períodos de descanso em trechos sem pontos de parada adequados, enquanto não houver estrutura suficiente nas rodovias. A matéria segue para votação em Plenário.

 

No Poder Judiciário, entidades do setor também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a ampliação da rede de PPDs e a anulação de multas aplicadas em contexto de falta de infraestrutura. A ação sustenta que não é razoável punir o trabalhador por não cumprir o descanso em locais onde o próprio poder público e as concessionárias não oferecem condições básicas.

Enquanto a malha de Pontos de Parada e Descanso é gradualmente ampliada - por meio de programas federais, portarias específicas e exigências em contratos de concessão de rodovias -, a orientação da Senatran funciona como um parâmetro imediato para a fiscalização.

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