Ano novo, regras novas

Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro é sancionada pelo presidente da República. Mudanças na legislação vão engatar a partir de abril.

Legislação / 16 de Dezembro de 2020 / 0 Comentários
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A Lei 14.071, que altera normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro último. As novas diretrizes, apresentadas pela própria Presidência da República no fim do ano passado, sofreram mudanças na Câmara e no Senado e entrarão em vigor em abril de 2021.

“A proposta do governo foi aperfeiçoada pelo Congresso, que soube combinar os objetivos de modernização e desburocratização do código com a necessidade de mantermos – e por que não? –, fortalecermos mecanismos que, hoje, contribuem decisivamente para proteger a vida e reduzir os acidentes com óbitos e sequelas”, destaca o diretor-científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Flavio Adura.

Em uma análise global, ele pontua que o texto aprovado torna mais eficaz e rigorosa a exigência do uso de equipamentos de segurança para o transporte de crianças, essenciais para a proteção e a preservação de vidas. “Também são motivo de comemoração outros avanços estabelecidos, como a inserção de um novo artigo no CTB com vistas a impedir a aplicação de penas alternativas para os condenados por homicídio ou lesão corporal culposa ao volante cometidos sob a influência de álcool ou entorpecentes, o que fortalece ainda mais a lei que salva vidas (a Lei Seca)”, afirma Adura.

Polêmica

Entre os pontos mais polêmicos das mudanças feitas no CTB estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a ampliação do limite de pontos. A nova lei estende o prazo de renovação do documento para uma década para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para aqueles que têm entre 50 e 69 anos, estão mantidos os atuais cinco anos. A partir dos 70, deve-se renovar a CNH a cada três anos, conforme previsto na matéria mais recente e como já acontece atualmente com condutores acima de 65 anos.

Já o sistema de pontuação que pode resultar na suspensão da carteira passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido nenhuma infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo em um ano.

Para os motoristas profissionais, o limite será de 40 pontos em qualquer situação, tendo eles cometido ou não uma infração gravíssima. Condutores dessa categoria poderão fazer o curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em um intervalo de até 12 meses. Hoje, quando o motorista acumula 20 pontos em menos de um ano, ele tem o direito de dirigir suspenso.

Outras mudanças

As infrações leves e médias passarão a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma modalidade ao longo de 12 meses. Quando for multado, o condutor poderá optar por receber as notificações por meio de um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, o motorista terá 40% de desconto no valor da multa.

O texto do Congresso manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para os bons motoristas, foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, no qual serão cadastrados aqueles que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O bom comportamento também vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de Estados e municípios.

Motocicletas

O presidente vetou um artigo da Lei 14.071 que tratava de regras sobre a circulação de motocicletas. O trecho definia, por exemplo, que a moto pudesse trafegar nos corredores apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Atualmente, existe uma ampla possibilidade de circulação entre os veículos, e a proposta reduziria a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, justamente o diferencial desses veículos e o que colabora, inclusive, para a redução dos congestionamentos, na alegação de Bolsonaro.

Cadeirinha

O novo regramento do trânsito brasileiro mantém a obrigatoriedade da utilização da cadeirinha para crianças. De acordo com o texto, o equipamento deverá ser adequado ao peso e à altura do passageiro, sendo indispensável para os que têm até 10 anos de idade e menos de 1,45 metro de altura. O desrespeito à norma será considerado uma infração gravíssima.

Na proposta original do Executivo, a previsão era que a punição pela não utilização do dispositivo de segurança fosse apenas uma advertência escrita. O texto da presidência também sugeria que o equipamento se destinasse a crianças de até 7 anos e meio.

Farol baixo

A alteração no CTB inclui a previsão de que a chamada Lei do Farol Baixo – que tornou obrigatória a utilização da iluminação mesmo durante o dia – se restrinja às rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

 

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