Cegonhas em expansão

Resolução do Contran ampliou em 60 centímetros o limite de comprimento das carretas. Novidade é conquista de Sintrauto, que pleiteava mudança há anos.

Legislação / 16 de Julho de 2018 / 0 Comentários

Com carros maiores, é necessário que a cegonha também aumente

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou em 60 centímetros o limite de comprimento dos caminhões-cegonha, passando de
22,4 m para 23 m. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro está prevista pela Resolução nº 735, publicada na edição de 6 de junho do “Diário Oficial da União” (DOU), com a justificativa de reduzir custos no transporte de veículos, peças e componentes automotivos sem prejuízo para a segurança.

A decisão, de acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Pereira, levou em consideração o fato de o tamanho até então permitido não atender mais à demanda diante dos números de veículos a serem transportados. “Isso estava causando um grave problema para os cegonheiros, para as fábricas e para o próprio consumidor, porque acabava aumentando o custo final dos veículos, já que afetava o preço do frete”, afirma Pereira.

Ainda segundo o diretor, a ampliação das cegonhas não vai provocar danos às estradas brasileiras, já sucateadas em muitos trechos. “Os estudos técnicos comprovaram que não haverá impactos para o asfalto, para as rodovias nem para a circulação de veículos”, assegura.

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy – a pasta é responsável pelo Denatran e pelo Contran –, também ressaltou os benefícios da nova legislação, garantindo que ela será benéfica para a vida dos usuários em todo o Brasil: “Trará economia para o setor, com a possibilidade de reduzir custos no transporte de peças e outros componentes automotivos”.

Vitória esperada

A ampliação do comprimento dos caminhões-cegonha é uma reivindicação antiga do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto), conforme a Entrevias já mostrou em edições anteriores, e é considerada uma vitória da categoria, após muitos anos tendo sido pleiteada. A entidade mineira vinha atuando em parceria com o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) na tentativa de informar e sensibilizar a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran sobre a importância da medida para o segmento.

A confirmação da novidade, por meio de publicação no DOU, era aguardada há ao menos um ano, desde que um estudo técnico foi realizado e apresentado à Câmara Técnica do Contran, formada por entidades como o Denatran, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), sindicatos e associações ligadas ao transporte rodoviário de cargas.

Em nota, o Sinaceg também manifestou contentamento com a publicação da Resolução nº 735. “Isso nos deixa muito satisfeitos, pois, com as alterações, poderemos acomodar ainda melhor as cargas nos equipamentos, ficando de acordo com as regras estabelecidas”, diz o texto. 

Como fica

Pela resolução que vigorava anteriormente (305/2009), as combinações para o transporte de veículos CTV, como são chamados os caminhões-cegonha, deveriam ter até 22,4 m de comprimento, sendo a distância entre os eixos extremos limitada a 17,47 m e a altura máxima de até 4,7 m, podendo chegar a 4,95 m, dependendo do conjunto carregado. Para a largura, foram estabelecidos 2,6 m ou 3 m quando se tratasse do transporte de ônibus ou caminhões.

Com o novo texto, além do comprimento de as CTVs poder chegar a 23 m, a distância entre os eixos extremos passa a ser de até 18 m. As demais medidas foram mantidas, conforme consta na resolução mais recente do Contran. (Com a Agência CNT de Notícias).

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