Conquista para os cegonheiros

Sintrauto atua junto a câmara temática do Contran pela aprovação do aumento no comprimento da carreta. Com resolução, tamanho permitido passará de 22,40 m para 23 m.

Legislação / 17 de Maio de 2017 / 0 Comentários
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Os cegonheiros estão prestes a alcançar um objetivo importante: a oficialização do aumento do comprimento autorizado para a carreta. Por muitos anos, o Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto), em parceria com o Sindicato Nacional dos Cegonheiros, atuou junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na tentativa de sensibilizar a câmara técnica sobre a importância desse aumento para o setor. A expectativa é que o tamanho autorizado vá de 22,40 m de extensão do caminhão para 23 m.

Segundo o presidente do Sintrauto, Carlos Roesel, um estudo técnico foi feito e apresentado à Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran. A intenção foi defender tecnicamente que o aumento da extensão permitida não geraria problemas às rodovias ou de segurança.

Participam da câmara técnica entidades como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de sindicatos e associações do setor de transporte de carga.

Roesel explicou que a demanda é antiga e que houve uma primeira tentativa de aprovação da matéria, mas que ela foi frustrada. Em seguida, o sindicato se empenhou em fazer um trabalho com os membros da câmara técnica para que eles realmente entendessem o objetivo do setor. “Fizemos um trabalho de conversar com as pessoas certas e explanar da maneira correta o assunto. Assim, conseguimos unanimidade dos membros”, explicou. As entidades participantes da câmara votam a matéria, e, se ela for aprovada, será trabalhada para virar um ordenamento jurídico, no caso em forma de resolução.

Ele ainda salientou que o setor não pretende aumentar o número de veículos transportados na cegonha, ou seja, a mudança não impacta o número de eixos do caminhão. “Hoje, temos um problema porque carregamos carro a diesel, carros maiores. Com isso, ou diminuía-se a capacidade de carga, reduzindo-se a área útil da carreta, ou se fazia o que foi feito agora, que é aumentar os 60 centímetros”, afirmou.

Roesel sugere que aqueles que necessitam fazer a mudança que aguardem a publicação da resolução. Quem estiver fora da medida atual e for flagrado pode ser autuado, ter o veiculo apreendido e a viagem comprometida.

Hoje, conforme a resolução vigente (305/2009), as combinações de transporte de veículos (CTV) têm 22,40 m de comprimento, sendo a distância entre os eixos extremos de 17,47 m. Eles têm a altura permitida até 4,70 m, podendo chegar a 4,95 m, dependendo do conjunto carregado, e a largura é de 2,60 m ou 3 m quando se tratar de transporte de ônibus ou caminhões.

O Ministério das Cidades, órgão responsável pelo Denatran e Contran, informou, por meio da assessoria de imprensa, que, após a avaliação do processo pela câmara, ele agora segue para a áreas técnicas do Contran e do Denatran para ser enviado ao Departamento Jurídico do Denatran e submetido ao Contran para publicação.

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