Contratação polêmica

Projeto de lei que regulamenta emprego de pessoas com deficiência física e jovens aprendizes nas empresas de transporte é rejeitado em comissão da Câmara e vai demorar ainda mais para ser votado

Legislação / 14 de Março de 2018 / 0 Comentários
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Projeto de Lei 3.002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por parte de empresas de transporte rodoviário de cargas não tramitará mais em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões – Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição, Justiça e Cidadania – antes de seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Isso ocorreu porque o texto foi rejeitado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A proposta prevê que a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa de transporte deve contratar seja o número de funcionários do setor administrativo, e não o quantitativo total da empresa, considerando-se que grande parte dos empregados é constituída por motoristas.

A lei atual, 8.213/91, obriga que toda empresa com mais de cem empregados preencha seu quadro com 2% a 5% de pessoas em reabilitação ou com deficiência. Para os aprendizes, conforme a Lei 10.097/2000, a obrigatoriedade é a contratação de 5% a 15% de jovens de até 18 anos por empresas de médio e grande portes.

No segundo caso, o impedimento visto pelas empresas de transporte é que, como os motoristas são a mão de obra mais necessária e presente, não é indicado contratar candidatos com menos de 21 anos, que é a idade mínima para se adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C e D, exigidas para a condução de caminhões e carretas.

Para o autor do projeto de lei em tramitação, o deputado Major Olímpio (SD-SP), em relação à deficiência, muitas vezes a colocação é difícil pelo tipo de trabalho exigido. “Dependendo da deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou ainda executar procedimentos para cobrir a carga”, afirma.

Na Justiça

Enquanto o projeto tramita na Câmara Federal, o Judiciário vem se posicionamento a favor das empresas, excluindo os motoristas da base de cálculo. No ano passado, o juiz da Vara do Trabalho de Videira, em Santa Catarina, concedeu liminar para uma empresa de transportes, autorizando a exclusão dos empregados motoristas da base de cálculo dos aprendizes. O magistrado entendeu que “é impossível que um adolescente aprenda sobre direção de um veículo sem que ele passe por todas as etapas de qualificação previstas na lei”.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa de transporte rodoviário de cargas de Santa Catarina também não precisará considerar os motoristas para definir a cota destinada à contratação de jovens aprendizes. “A União manifesta sua irresignação com a decisão do colegiado, que desobrigou a ré de incluir na base de cálculo da cota de aprendizes a função de motorista”, informa a decisão. O julgamento foi feito pela 4ª turma da Vara do TST de Brasília.

Para o presidente da Associação Particular de Ajuda ao Colega (Apac) Sul, Marcio Arantes, a situação é polêmica e precisa ser mais discutida. Por um lado, segundo ele, é importante que as pessoas com deficiência tenham oportunidades, e, por outro, se o número de funcionários total for considerado, poderá haver uma contratação sem necessidade, já que o administrativo de uma empresa de transporte é pequeno, e a maior parte é formada por motoristas.

Em Minas Gerais, conforme a Entrevias mostrou em edições anteriores, segundo o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Minas e da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Setcemg/Fetcemg), Jeferson Costa de Oliveira, a orientação aos empresários é que tentem cumprir a legislação. Se há uma autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, a assessoria jurídica tenta esgotar as negociações com o órgão federal. “Se tiver como o empresário demonstrar a impossibilidade de contratação do menor, entramos com uma ação judicial”, afirma.

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