Dívidas renegociadas

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e aguarda outras análises temáticas

Legislação / 17 de Novembro de 2023 / 0 Comentários

O Projeto de Lei (PL) 3.100/21, que cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e de empresas do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) junto ao governo federal, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos

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O Projeto de Lei (PL) 3.100/21, que cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e de empresas do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) junto ao governo federal, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados no fim de setembro. A proposta recebeu parecer favorável do relator, Zé Trovão (PL-SC), e, agora, deverá ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Um dos programas previstos pelo PL é destinado a débitos de natureza tributária vencidos até junho de 2021. Chamado de Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas, ele abrange dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Já a outra iniciativa, batizada de Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas, é voltada para pendências não tributárias que deveriam ter sido pagas até março de 2017 à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a outros órgãos.

A matéria prevê ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possa refinanciar dívidas contratuais de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de carga. “Esta proposição é de extrema importância para a garantia de melhorias para essa categoria fundamental na nossa economia”, ressaltou o deputado federal Zé Trovão.

Medida necessária
O autor do projeto, Evair Vieira de Melo (PP-ES), também detalhou no texto como funcionarão (caso a proposta entre em vigor) a adesão e as condições de renegociação. Por exemplo, na Receita, há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN, são duas. A parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e R$ 200 para as demais empresas.
Para as empresas, existe a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar o saldo devedor. O PL 3.100/21 obriga ainda o governo a estimar o montante da renúncia fiscal dos dois programas e incluí-los na lei orçamentária. 

Para o parlamentar que apresentou a proposta, a aprovação dela é uma necessidade do TRC, que foi fortemente afetado pela pandemia de Covid-19, iniciada em 2020. “Os preços dos combustíveis e das peças e dos acessórios de veículos subiram astronomicamente nos últimos anos. Em função da queda da atividade econômica, o volume de cargas transportadas reduziu, e, consequentemente, a própria subsistência dessa tão importante categoria econômica”, afirma Melo. (Com a Agência Câmara de Notícias)  

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