Documento facilitado

CRLV ganha versão digital, e projeto desburocratiza transferência, eliminando obrigação de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias

Legislação / 29 de Outubro de 2018 / 0 Comentários
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A exemplo do que aconteceu com a Carteira Nacional de Habiitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) também ganhou versão digital. Desde 27 de agosto, o documento está disponível para ser baixado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CNH Digital) nos sistemas operacionais Android e iOS. Inicialmente, a novidade foi lançada somente no Distrito Federal, mas a expectativa é que, até o fim do ano, chegue ao restante do Brasil.

“Não há ainda um prazo definido para os demais Estados aderirem, porque a adesão é voluntária e depende dos órgãos de trânsito”, disse o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, durante a cerimônia de lançamento do documento digital na capital federal.

Com a novidade, o mesmo aplicativo passa a reunir, em uma única plataforma, a CNH, o CRLV e o seguro obrigatório. A proposta, de acordo com Baldy, é facilitar a vida dos cidadãos e, consequentemente, reduzir as filas nos Departamentos de Trânsito (Detran) regionais.

“Mais de 97 milhões de brasileiros possuem CRLV; mais de 60 milhões têm carteira de habilitação; e mais de 23 milhões de pessoas, a habilitação com o QR Code (espécie de código de barras que pode ser verificado pelos agentes de trânsito durante as abordagens). Esse aplicativo tornará a ida ao Detran desnecessária para boa parte dessas pessoas”, afirma o ministro das Cidades.

A versão digital do documento de veículo só poderá ser baixada em smartphones e tablets por proprietários que não tiverem débitos com o licenciamento. Aqueles que já possuem a CNH Digital não precisam fazer o download da Carteira Digital de Trânsito, bastando utilizar o aplicativo, adicionar o CRLV Digital e informar o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (antigo DUT).

O Departamento Nacional de Trânsito disponibilizou um tutorial no próprio site (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/) para esclarecer eventuais dúvidas sobre o uso da ferramenta. 

Menos burocracia

Outra mudança que promete simplificar a vida de proprietários de veículos é a desburocratização da transferência, aprovada no Plenário do Senado no início de setembro. O projeto, um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), prevê, entre outras coisas, o fim da obrigação de reconhecimento de firma e a dispensa de autenticação de cópias.

Relatora do projeto no Senado, Simone Tebet (PMDB-MS) acatou, do substitutivo enviado pela Câmara, apenas o item que trata da instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação e dos critérios para sua concessão. Segundo ela, procedimentos demasiadamente burocráticos fazem com que o país ocupe “a lanterna das facilidades em fazer negócios” no mundo.

“Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justificar o projeto”, avaliou a senadora.

Com a modificação na legislação, os órgãos públicos poderão, em alguns casos, aproveitar certidões, e o próprio servidor público poderá reconhecer assinaturas e autenticar documentos dentro do processo administrativo. Tais medidas, além de descomplicarem, vão reduzir os gastos com taxas cobradas pelos cartórios.

“Resumindo, o objetivo é reduzir a burocracia, simplificar e racionalizar procedimentos administrativos da União, dos Estados e dos municípios”, ressaltou Simone.

O senador autor do projeto também destacou a importância de o país abandonar a atual cultura cartorial e avançar na agenda da simplificação e da desburocratização. “O Brasil precisa simplificar a vida das pessoas”, disse Monteiro. O texto segue, agora, para sanção da Presidência da República. (Com as agências Brasil e Senado)

 

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