Enfim, autonomia ao TRC

MP 1153 é sancionada e publicada como lei: ela define exclusividade ao transportador 
na contratação do seguro de cargas e gera alívio ao setor

Legislação / 27 de Julho de 2023 / 0 Comentários

A Medida Provisória 1153 foi, enfim, sancionada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei que estabelece a exclusividade ao transportador na contratação do seguro de cargas.

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A Medida Provisória 1153 foi, enfim, sancionada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei que estabelece a exclusividade ao transportador na contratação do seguro de cargas. Uma vitória para o setor, que, há anos, vinha lutando por mudanças e amargando prejuízos devido à legislação até então vigente. 

A Lei 14.599, de 20 de junho de 2023, altera o anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 11.442, de 2007. Agora, são de contratação obrigatória dos transportadores e prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas os seguros de responsabilidade civil do transportador para a cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador; desaparecimento da carga; roubo, furto simples ou qualificado e outros; e danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

De acordo com a nova norma, os seguros previstos devem ser vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e a seguradora. A lei também diz que o transportador pode, de forma facultativa, contratar outras coberturas para quaisquer perdas ou danos causados à carga transportadora.

Foi preciso haver uma grande articulação do setor junto a deputados e senadores para que a mudança contemplasse as necessidades dos transportadores. Até então, o dono da carga podia fazer exigências quanto ao plano de gerenciamento de riscos, resultando em imposições pelas seguradoras que, muitas vezes, eram difíceis de cumprir. Os custos, então, ficavam maiores, e o trabalho dos transportadores, bastante dificultado pela norma até então vigente. Além disso, ao permitir que o seguro fosse adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, a legislação criava complexidade na gestão das apólices e acabava por fomentar litígios judiciais entre as partes envolvidas.

Para Alan Medeiros, assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, o resultado foi a contento. “Ter essa autonomia na contratação do seguro é fundamental para o transportador e o autônomo. Conseguimos a aprovação a partir de muitas reuniões com o governo, a Casa Civil e, antes, com deputados e senadores. Foi uma vitória importante para o setor”, avaliou.



O deputado federal Toninho Wandscheer (PP-PR) participou ativamente das discussões na Câmara defendendo a MP pelos transportadores. “Essa MP veio corrigir um processo que trazia grandes prejuízos para os transportadores. Da forma como foi aprovada, corrige e não cria novos problemas”, afirmou.


Para o presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Vander Costa, a sanção contribuirá para diminuir o preço dos alimentos e outros produtos que dependem no transporte rodoviário de cargas no Brasil. “Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final”, afirmou.



A Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Fetcemg) informou que corrobora com o posicionamento da CNT. “A sanção do projeto traz clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. Com a medida sancionada, o gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro”, informou em nota.

A revista Entrevias vem acompanhando todas as etapas desde que o setor começou a ter esperança de que a dispensa de direito de regresso (DDR) chegaria ao fim. A DDR nada mais é que o documento emitido pela seguradora do embarcador, o dono da mercadoria, mas que exige uma quantidade de regras de gerenciamento de riscos impostos pelas seguradoras que o atendem e que, segundo o segmento, são impossíveis de cumprir.

Na edição 214 da Entrevias, o diretor de administração do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Mato Grosso do Sul (SetlogMS), Dorival Oliveira, explicou que a carta acabava sendo usada pelas seguradoras para negar o pagamento do seguro quando havia ocorrência de sinistros.

Exame toxicológico

A lei publicada no “Diário Oficial da União” no dia 20 de junho também traz outras mudanças. Uma delas é a nova contagem de prazo para a obrigatoriedade do exame toxicológico de motoristas a cada dois anos e seis meses a partir da obtenção ou da renovação da carteira de habilitação nas categorias C, D ou E. A exigência do tempo entra em vigor no dia 1º de julho deste ano. (Com Agência Câmara) 

 

 

 

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