Entidade cobra fiscalização

Contran pede aos Detrans que cumpram a Resolução 492 e exijam que reboques e semirreboques sejam entregues com pneus novos

Legislação / 20 de Agosto de 2014 / 0 Comentários
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Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu ofício aos departamentos e circunscrições de trânsito nos Estados pedindo aumento nos esforços para fiscalizar se todos os reboques e semirreboques licenciados estão sendo entregues com pneus novos como equipamento original. A obrigatoriedade está descrita na Resolução 492, de 5 de junho de 2014.

A Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir) informou que detectou o descumprimento da norma no mesmo mês em que ela foi editada. “Os associados da entidade denunciaram que havia prática desleal no mercado com empresas descumprindo a norma ao não colocar pneus novos nos equipamentos vendidos”, informou, em nota.

Segundo a Anfir, o descumprimento da lei provoca concorrência desleal e pode levar a acidentes. Diante do problema, a associação enviou carta ao Contran pedindo que providências fossem tomadas. O conselho federal, conforme a carta enviada pela Anfir aos seus associados, desconhecia tal prática, que considera lesiva ao mercado e à segurança veicular. 

Na carta enviada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável pelo Contran, o diretor-executivo da Anfir, Mário Rinaldi, sugere que seja exigida mais fiscalização dos órgãos regionais e ainda que a norma seja revisada, incluindo no texto a exigência de constar na nota fiscal a característica dos pneus para o licenciamento dos veículos.

A resolução determina que os veículos novos assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente poderão ser comercializados no país quando equipados com pneus novos e em conformidade com os regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Ficam vedados, portanto, segundo o documento, o registro e o licenciamento dos veículos que não atenderem às exigências. Os veículos deverão sair de fábrica equipados com os pneus que atendam aos limites de carga, dimensões e velocidades.

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