Exame toxicológico para todos os motoristas

LEGISLAÇÃO

Legislação / 06 de Agosto de 2015 / 0 Comentários

Reunião da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que aprovou a inclusão do exame toxicológico no CTB para todas as categorias

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Câmara dos Deputados aprova inclusão da verificação para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação em todas as categorias

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão do exame toxicológico  no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como exigência para concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida visa contribuir para aumentar a segurança no trânsito.

Somente motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E serão obrigados a fazer o exame toxicológico. Com a inclusão do teste no artigo 147 do código, a exigência passa a valer também para as categorias A e B.

O texto aprovado apresenta ainda uma dispensa do exame toxicológico para condutores com mais de 65 anos, deixando a cargo do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) a decisão sobre o tipo de exame a ser realizado.

INCREMENTO
Segundo o deputado Diego Andrade (PSD-MG), autor do substitutivo aprovado pela comissão, as categorias A e B também contam com motoristas profissionais, como taxistas e mototaxistas. Daí a justificativa para ampliar o alcance do exame toxicológico. No parecer, Andrade lembra que o aparelho usado no teste de alcoolemia, o bafômetro, somente detecta a presença de álcool no sangue. Já o exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas.

A análise poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas, a fim de se detectarem diversos tipos de drogas e seus derivados, como cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de identificar substâncias usadas em um período de três meses.

O Contran esclarece que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem  medicamentos que possuem, em sua composição, substâncias detectadas pelo exame. Por essa razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

A nova redação do artigo estabelece 120 dias de prazo para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o exame. A medida, no entanto, ainda precisa ser analisada pela Comissão de constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, depois, pelo Senado antes de virar lei. 

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