Fim do adesivo de identificação do RNTRC

Resolução da ANTT – em vigor desde 21 de junho – acaba com a obrigatoriedade da identificação visual em caminhões. Ministro da Infraestrutura fala em economia de até R$ 300 para o transportador.

Legislação / 23 de Julho de 2019 / 0 Comentários
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A obrigatoriedade do uso do adesivo de identificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) já não existe mais. A Resolução nº 5.847/19, da diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – que coloca fim na exigência –, entrou em vigor em 21 de junho. Desde então, os pontos de atendimento credenciados na agência reguladora não podem mais vincular o adesivo
às placas dos veículos. Dessa forma, os transportadores têm o direito de cadastrar
os veículos no RNTRC sem a necessidade de adquirirem a identificação visual.

A proposta da mudança, publicada na edição de 22 de maio do “Diário Oficial da União” (DOU), é desburocratizar e reduzir os custos do setor de transporte rodoviário remunerado de cargas, além de acompanhar as melhorias e as inovações do processo fiscalizatório da ANTT, segundo a própria agência. A partir de agora, a fiscalização dos veículos será feita eletronicamente, por meio das placas.

A medida foi anunciada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e faz parte de uma promessa do governo federal feita no início deste ano, atendendo a uma demanda antiga do setor, sobretudo dos caminhoneiros autônomos. A nova regra garante ao transportador uma economia de até R$ 300, valor cobrado por alguns despachantes para confeccionar os adesivos, de acordo com Freitas.

“Seguindo a orientação do presidente Jair Bolsonaro (PSL), de facilitar a vida do trabalhador, diminuir custos e cortar burocracia sem sentido, a ANTT anunciou o fim do adesivo de identificação do RNTRC em caminhões. Agora será eletrônico”, declarou o ministro em uma rede social logo após a publicação das alterações no DOU. 

Reivindicação atendida

A Resolução nº 5.847 também trouxe mudanças nas penalidades aplicadas em casos de burla às ações fiscalizatórias da ANTT. De acordo com o texto, o transportador, inscrito ou não no RNTRC, que obstruir ou, de alguma forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas – leia-se evasão da balança – será multado em R$ 550.

O mesmo valor será cobrado do transportador rodoviário remunerado de cargas que impedir, obstruir ou dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. Antes, em ambos os casos, as multas cobradas eram de R$ 5.000.

Esse valor, cobrado antes no caso da chamada “fuga da balança”, era bastante polêmico e já foi, inclusive, alvo de denúncias mostradas pela Entrevias em 2017, justamente por ser considerado exageradamente elevado.

A nova resolução da ANTT modifica a Resolução 4.799, de 27 de junho de 2015, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, além de dar outras providências.

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