Flexibilização em momento atípico

Proposta em tramitação na Câmara Federal suspende a cobrança do licenciamento veicular de 2020 enquanto durar a pandemia da Covid-19

Legislação / 22 de Fevereiro de 2021 / 0 Comentários
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O Projeto de Lei (PL) 5345/20, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), propõe que veículos automotores, elétricos, articulados, reboques ou semirreboques possam trafegar sem o Certificado de Licenciamento Anual de 2020 enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia da Covid-19. Se a proposta for aprovada, os condutores deverão portar o documento de 2019.

A matéria estabelece que a medida tenha caráter “excepcional e temporário”, já que o Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação de multa e o recolhimento do veículo em caso de licenciamento vencido.

“Essa proposição legislativa, sob nenhum aspecto, implica perdão ou abstenção da cobrança de licenciamento anual, de multas ou quaisquer taxas administrativas instituídas no âmbito do sistema de trânsito brasileiro”, afirma o autor da proposta, o deputado federal Roberto de Lucena (Pode-SP).

Por outro lado, segundo o parlamentar, é inconcebível que, em um momento tão atípico, os condutores sejam penalizados durante as ações de fiscalização de trânsito por não estarem com os débitos em dia, sobretudo o licenciamento do ano passado, quando estourou a pandemia da Covid-19.

“O cidadão brasileiro, tal como o país, necessitará de tempo e auxílio para se recuperar das intempéries de um ano que entrou para a história de forma muitíssimo negativa”, justifica Lucena.

Na prática

De acordo com o PL 5.345/20, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer as normas para o cumprimento da medida, principalmente em relação ao prazo de aplicação dela, que deverá estar em consonância com os pareceres da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e dos demais órgãos públicos ligados à pasta.

A matéria prevê ainda que o Contran aguarde ao menos três meses após o encerramento da suspensão da cobrança para retomar as ações de fiscalização, recolhimento de certificados vencidos e remoção de veículos com pendências.

“O Contran deve garantir o parcelamento do licenciamento 2020 e eventuais anuidades subsequentes, multas e demais taxas associadas em, no mínimo, 12 meses para fins de regularização do titular”, propõe o parágrafo segundo do projeto de lei.

“Assim, resgataremos a liberdade de ir e vir, o direito ao trabalho, a dignidade da pessoa humana e outras tantas garantias fundamentais”, conclui o autor da proposta.

O PL 5.345/20 foi apresentado à mesa diretora da Câmara dos Deputados em 3 de dezembro último e, atualmente, aguarda o parecer do presidente da Casa.

 

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