Lei Seca mais severa

Entram em vigor regras mais duras para quem beber e dirigir. Agora, o condutor pode ficar até oito anos preso em caso de homicídio culposo.

Legislação / 24 de Maio de 2018 / 0 Comentários

Motoristas que forem flagrados alcoolizados poderão ficar impedidos de dirigir

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Entrou em vigor no dia 19 de abril a Lei 13.546, que endurece as regras da Lei Seca no Brasil. O texto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia as penas mínimas e máximas para o condutor bêbado que matar ou ferir com gravidade em acidentes de trânsito. A lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2017 e entrou em vigor 120 depois.

Com a mudança, condutores que cometerem homicídio culposo sob o efeito de álcool ou outras drogas estarão sujeitos a penas de prisão de cinco a oito anos. Antes, a variação era de dois a cinco anos. Agora, o motorista ainda fica impedido de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos novamente.

Quando a infração resultar em lesões corporais graves ou gravíssimas, a pena de prisão, que antes poderia variar de seis meses a dois anos, saltou para o mínimo de dois e o máximo de cinco anos. Nesses casos, também existe a possibilidade de suspensão ou de perda do direito de dirigir.

Doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), a professora Ingrid Neto diz que endurecer as penas não será suficiente para coibir os crimes de trânsito se não forem adotadas outras medidas concomitantemente.

“Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação (voltado à prevenção) e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Veto na Câmara

Enquanto a nova lei estava prestes a entrar em vigor, parlamentares vetaram na Câmara um projeto que sugeria a implementação de penas alternativas à prisão para condutores que cometessem crime de trânsito sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O Projeto de Lei (PL) 5.568/13 é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O item vetado previa a substituição da prisão pela privação de direitos em casos de lesão corporal culposa (quando não há intenção) ou homicídio culposo causado por motorista embriagado ou sob a influência de entorpecentes, e lesão grave ou morte por participação em corridas em vias públicas (popularmente chamadas de “rachas” ou “pegas”). A substituição valeria caso a pena de reclusão não ultrapassasse quatro anos.

A punição alternativa também valeria, conforme propõe o projeto de lei, para quem fosse réu primário em crime doloso (com intenção). Além disso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, precisariam indicar que a pena alternativa seria satisfatória.

Mas, por insuficiência de votos, essa proposição do PL 5.568/13 permaneceu vetada. Para ser derrubado, o veto deveria receber 257 votos, porém 254 deputados federais foram contrários a ele. Do outro lado, 50 parlamentares optaram pela manutenção. Por não ter conseguido maioria absoluta de votos na Câmara, o veto nem sequer seguiu para análise dos senadores.

Histórico

A Lei 11.705, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em junho de 2008, ficou conhecida como Lei Seca por ter reduzido a tolerância do nível de álcool no sangue dos condutores de veículos e por ter proibido a comercialização de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais.

Anteriormente a ela, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (mg/l), o correspondente, aproximadamente, a dois copos de cerveja. Quando foi sancionada, a legislação reduziu esse limiar para 0,1 mg/l no bafômetro, e, recentemente, o limite caiu mais, passando a ser de 0,05 mg/l. Já no exame de sangue, o máximo permitido era de 2 decigramas de álcool e, agora, é zero. (Com agências Brasil, Senado e Câmara Notícias).

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