Motorista substituto

Lei recém-sancionada altera dispositivos do CTB e permite que proprietário de veículo automotor indique condutor habitual, que será responsabilizado por infrações cometidas

Legislação / 19 de Janeiro de 2018 / 0 Comentários

Quem quiser oficializar o nome de outro condutor deverá registrá-lo no Renavam

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Apartir de janeiro, proprietários de veículos automotores poderão indicar ao órgão executivo de trânsito o nome do condutor habitual do automóvel, que passará, então, a ser responsabilizado pelas infrações cometidas – considerando-se que ele aceite expressamente a indicação. A novidade está prevista na Lei 13.495/2017, sancionada em 24 de outubro último e publicada no “Diário Oficial da União” no dia seguinte. 
O novo texto altera dispositivos da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, e possibilita a inclusão do condutor indicado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) “para fins de responsabilidade”, conforme consta na legislação. 
Com a modificação, “não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo”.
Atualmente, a presunção de responsabilidade sobre uma infração de trânsito recai, automaticamente, no dono do automóvel. Cabe a ele recorrer e enfrentar procedimentos burocráticos a fim de transferir a outrem as sanções aplicadas. Quando a nova lei entrar em vigor, esse procedimento só precisará ser feito nos casos em que o condutor principal também não for o responsável pela transgressão flagrada.
Ainda de acordo com o texto mais recente, três fatores podem resultar na remoção do condutor habitual do Renavam: quando for realizada transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento dele mesmo ou do proprietário; se houver indicação de outro condutor principal.

ALTERAÇÕES 
A Lei 13.495/2017 originou-se de um substitutivo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60, de setembro de 2013, de autoria do deputado federal José Mentor (PT-SP). O PLC foi aprovado no Senado há aproximadamente dois anos e, na Câmara dos Deputados, em agosto último. 
Segundo o relator no Senado, José Pimentel (PT-CE), a medida vai favorecer donos de carros e motos que, comumente, são utilizados por terceiros, como filhos, parentes e profissionais. Um dos trechos do texto original foi modificado pelo senador. O PLC 60/2013 previa que o nome do condutor principal aparecesse no documento do veículo, implicando a necessidade de emissão de um novo documento sempre que houvesse a indicação de outro nome. Para o parlamentar, esse procedimento eliminaria a praticidade da medida. “Implicará custos desnecessários e maior burocratização no procedimento de inscrição, além de alteração do principal condutor”, avalia Pimentel, sugerindo a inscrição no Renavam, que é um sistema virtual. (Com informações da Agência Senado). 

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