MP aumenta a tolerância na pesagem de cargas

Medida provisória altera o excesso permitido no peso bruto total por eixo dos caminhões. Iniciativa integra pacote do governo federal destinado a caminhoneiros autônomos.

Legislação / 09 de Julho de 2021 / 0 Comentários
A- A A+

A tolerância do peso bruto total na pesagem dos caminhões passou de 10% para 12,5% por eixo no caso de cargas acima de 50 toneladas. Para as que ficam abaixo dessa medida, estão permitidos 5% de excesso. As mudanças foram determinadas pela Medida Provisória (MP) 1.050/21, publicada em 19 de maio último no “Diário Oficial da União”.

A iniciativa visa evitar que motoristas sejam multados por não aferirem o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir a carga uniformemente pela carroceria. “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na data da publicação da MP.

A afirmação gerou polêmica, uma vez que, na avaliação da Polícia Rodoviária Federal, o excesso de peso dos caminhões prejudica, sim, a vida útil do asfalto e o fluxo de veículos nas estradas, além de aumentar o risco de acidentes envolvendo colisões e tombamentos.

Como funciona

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades pelo excesso de peso nos caminhões: acima de uma tonelada, a infração é gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.

Já a MP 1.050/21 estabelece que, se for retido com alguma irregularidade e não for possível sanar o problema no local da infração, o veículo poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação. Nesse caso, o documento é recolhido e o condutor tem até 15 dias para efetuar a regularização sob pena de restrição administrativa (bloqueio de transferência) e recolhimento do veículo ao depósito.

Pacote para categoria

A implementação da medida provisória integra um pacote do governo federal que compõe o programa Gigantes do Asfalto, lançado em 18 de maio, destinado a caminhoneiros autônomos. O objetivo é facilitar o transporte de cargas e aumentar a renda e a margem de crédito para esses profissionais.

Como parte da iniciativa, também foi criado o Documento de Transporte Eletrônico por meio da MP 1.051/21. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a norma vai reduzir a burocracia ao reunir informações de 20 documentos em apenas um.

Além das MPs, a União publicou dois decretos. O primeiro oficializa a criação do programa Gigantes do Asfalto. Já o segundo institui as comissões nacionais de autoridades aeroportuárias, dos portos e de transportes terrestres.

Análise

A Medida Provisória 1.050/21 é a 12ª a alterar o CTB. De acordo com o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto, “infelizmente, cada vez mais, o código tem sido retalhado. Nesse caso, misturando medidas administrativas que, inicialmente, pretendiam ser distintas, como a retenção e a remoção, criando uma verdadeira ‘salada’”.

“Eu já vinha comentando que a sigla CTB estava sendo sinônimo de ‘Colcha de Trapos Brasileira’, mas também podemos dizer que ela está se tornando um ‘Cardápio para Todos os Brasileiros’. Essa confusão tende a ser ainda mais acentuada durante a tramitação legislativa da MP. Isso porque a maioria dos parlamentares – vale ressaltar – desconhece as questões técnicas e práticas apontadas”, conclui o especialista.

Em razão da pandemia da Covid-19, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.