Mudanças a caminho

Contran enviou a câmaras técnicas estudos de possíveis modificações no Código de Trânsito Brasileiro e pediu prioridade e rapidez na avaliação

Legislação / 16 de Abril de 2019 / 0 Comentários
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está estudando, por meio de câmaras temáticas, alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes, entre outras coisas, à formação de condutores, à Autorização Especial de Trânsito (AET) e à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No fim de fevereiro último, o Contran publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) a Decisão nº 1, que elenca os temas encaminhados “para estudos prioritários e imediatos”.

O primeiro deles é direcionado à Câmara Temática de Educação para Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores do Conselho e trata do aumento da tolerância a infrações cometidas por condutores. A proposta é ampliar de 20 para 40 a pontuação máxima para a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Também são consideradas as possibilidades de exclusão de pontuação de infrações sem potencial de acidentes; simplificação do processo de suspensão; e  avaliação do direito de dirigir em face das exigências cabíveis como pré-condição para a habilitação.

A desburocratização da formação de motoristas de veículos de emergência e da concessão de Autorização para Conduzir Ciclomotor também está sendo considerada, assim como a desobrigação do uso de simuladores nas autoescolas. Os equipamentos passariam a ser uma ferramenta opcional de ensino. As aulas presenciais e a carga horária mínima do processo de formação de condutores são outros aspectos que poderão ser alterados após os estudos, que considera a educação a distância uma alternativa.

Foco nos veículos

À Câmara Temática de Assuntos Veiculares foram enviadas propostas de verificação da efetividade da AET e de instauração de processo “expedito e simplificado” do documento. De acordo com a publicação feita no DOU, essa câmara também está incumbida de analisar uma revisão da Resolução Contran nº 552, de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga e uma reavaliação técnica/operacional/de segurança para uso do quarto eixo direcional.

Um ponto a ser discutido é a padronização da sinalização em ciclovias do país.

O Contran também considera modificações relacionadas a infrações, penalidades, policiamento, crimes e fiscalização de trânsito encaminhadas à Câmara Temática de Esforço Legal. Nesse caso, foram apresentadas duas proposições, uma do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e outra de fiscalização de velocidade.

“Indicação de condutor real infrator e de comunicação de venda do veículo pelo aplicativo; inclusão da imagem da infração na notificação enviada pelo aplicativo; adoção por todos os Detrans (departamentos de trânsito) e demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)” são o que consta na primeira delas, pertinente ao SNE.

A outra trata da “revisão do formato atual, proporcionando condições de fiscalização voltada para a redução de acidentes, e não simplesmente para aplicações excessivas de multas”, conforme está na Decisão nº 1.

Infraestrutura

O penúltimo tema apresentado na publicação do conselho cabe à Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via. A ideia é padronizar a sinalização utilizada nas ciclovias de todo o Brasil e revisar o Manual de Identificação e Tratamento de Pontos Críticos de Acidentes de Trânsito.

Por fim, o Contran propõe que sejam estudados o estabelecimento e o regramento da prática profissional seguindo procedimentos cientificamente reconhecidos nos exames psicotécnicos; o ajuste e também o regramento para as novas normas de validade da CNH no tocante aos exames de aptidões física e mental; e o estabelecimento e os regramentos para uso do “drogômetro” (aparelho que identifica se o condutor está dirigindo sob a influência de drogas ilícitas) na fiscalização de condutores que estejam sob a influência de entorpecentes. Esse tópico foi encaminhado à Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito.

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