Mudanças drásticas

Código de Trânsito Brasileiro terá mudanças em 34 itens a partir de 1º de novembro. Usar o celular ao volante, por exemplo, passa a ser infração gravíssima.

Legislação / 05 de Outubro de 2016 / 0 Comentários
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Os brasileiros devem se preparar: a partir de 1º de novembro entra em vigor uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada em 5 de maio deste ano, no “Diário Oficial da União”, a Lei 13.281/16 faz diversas atualizações para a legislação original, que completou 18 anos. Seis novos artigos foram inseridos, e outros 28, alterados. Na publicação de maio, o alerta era que, em 180 dias, as mudanças começariam a valer. Portanto, os motoristas brasileiros devem ficar atentos aos principais pontos de modificação.

O uso de telefone celular ao volante passa a ser considerado infração gravíssima, mesmo se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. Segundo estudo do Departamento de Trânsito dos Estados Unidos, citado em reportagem do Portal do Trânsito, a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta 400% quando o motorista está utilizando um celular. A pesquisa compara esse ato com a embriaguez e afirma que o celular proporciona um risco ainda maior.

No artigo que trata de álcool e direção, o CTB cria uma infração específica para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou algum procedimento necessário para identificar se o condutor está dirigindo embriagado. A multa aplicada inicialmente será dez vezes maior que o valor base atual: R$ 1.915,40. E, se houver reincidência no período de 12 meses, a penalidade aplicada será duplicada.

Os valores das infrações de trânsito sofrerão reajuste. O da gravíssima passa para R$ 293,47 (hoje é R$ 191,54). A quantidade de pontos correspondente a cada natureza da infração permanece. Na gravíssima, perdem-se sete pontos na carteira de motorista. Da classificada como grave, o valor, que, atualmente, é de R$ 127,69, muda para R$ 195,23. A média altera de R$ 85,13 para R$ 130,16, enquanto a leve vai de R$ 53,20 para R$ 88,38. Os pontos perdidos são cinco, quatro e três, respectivamente.

RACHAS

Diante de um apelo, os trechos que tratavam sobre disputas em vias públicas, os famosos rachas, foram retirados do Código de Trânsito. A lei previa pena de reclusão de dois a quatro anos no caso de homicídio culposo para o motorista que praticasse o racha ou que estivesse embriagado ou ainda em uso de substâncias psicoativas que reduzem a capacidade de dirigir. A intenção é que esses crimes agora sejam julgados de acordo com o Código Penal, com pena prevista de um a três anos de detenção se ficar entendido que houve homicídio culposo e de seis a 20 anos se o ato se caracterizar como homicídio doloso.

Quem estacionar irregularmente, sem a devida credencial, em vagas destinadas a deficientes e idosos a partir de novembro estará cometendo uma infração gravíssima. Os estabelecimentos deverão reservar 5% do total de vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência.

Outro ponto importante afeta, principalmente, os movimentos grevistas. O uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via deliberadamente é hoje uma infração gravíssima e passará a ter sua penalidade multiplicada em 20 vezes. Os organizadores dos movimentos terão a penalidade multiplicada em 60 vezes. No caso de reincidência dentro de um prazo de 12 meses, o valor será duplicado. O direito de dirigir permanece com suspensão prevista para um ano.

DIREITO DE DIRIGIR

Um dos maiores trechos da lei com mudanças é o que diz sobre a suspensão do direito de dirigir (SDD). A partir de 1º de novembro, o motorista que atingir 20 pontos na carteira num prazo de 12 meses terá um período mínimo de seis meses para a aplicação da penalidade. Atualmente, o direito de dirigir fica suspenso pelo tempo mínimo de um mês. No caso de reincidência em um ano, o prazo será entre oito meses e dois anos.

Outras 19 infrações no Código de Trânsito Brasileiro geram a suspensão do direito de dirigir. Em todas elas, o período mínimo para que o motorista seja punido será de dois meses a oito meses. Na reincidência, o prazo ficará entre oito e 18 meses. Essas definições passam a valer a partir de novembro.

A nova lei também prevê mais celeridade para o processo administrativo que aplica a penalidade de suspensão. Com as modificações, ele deverá ser instaurado junto com a aplicação da multa, ou seja, imediatamente após o cometimento da infração.

Para os caminhoneiros, uma alteração importante: as normas sobre excesso de carga. O código em vigor hoje estabelece um adicional à multa de acordo com o peso excedente, calculado em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Depois de novembro, os valores serão fixos em reais, o que facilitará o cálculo e o entendimento por parte do motorista e do responsável pela carga. Além da multa de R$ 130,16, referente à infração média, as sanções por carga excedente serão fixadas em R$ 5,32 para até 600kg; R$ 10,64 para 601kg a 800kg; R$ 21,28 para 801 a 1.000kg; R$ 31,92 para 1.001kg a 3.000kg; R$ 42,56 para 3.001 a 5.000kg e R$ 53,20 acima de 5.000kg.

Todas as mudanças previstas no CTB podem ser acessadas no www2.planalto.gov.br/ccivil_03. O número da nova lei é 13.281, de 4 de maio de 2016.

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