Mudanças no pagamento do frete

ANTT publica nova resolução alterando a que extingue o uso da carta-frete no país

Legislação / 31 de Março de 2014 / 0 Comentários
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no mês passado, a Resolução 4.275, que altera a forma de pagamento do frete por meio eletrônico. Segundo a agência, o documento esclarece algumas dúvidas levantadas pelos próprios transportadores desde que a Resolução 3.658, que extingue, no Brasil, o uso da carta-frete como meio de pagamento do transporte de carga, foi publicada, em abril de 2011.

Na nova resolução, o artigo 3º equipara o transportador autônomo à Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC) ou à Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) que tiver três veículos automotores. Segundo a ANTT, a palavra “automotores” foi incluída no artigo porque alguns profissionais
entendiam que os implementos rodoviários entravam na conta.

O artigo 4º também foi modificado e dispõe que, agora, o autônomo pode receber diretamente o pagamento em sua conta bancária, corrente ou poupança. Já no artigo 6º, foi incluído um parágrafo estabelecendo que a ANTT poderá, “justificadamente, facultar o preenqchimento de alguns dos dados da operação de transporte, bem como postergar o momento de seu fornecimento” no Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). A mudança, segundo o órgão, também atendeu a demandas dos contratantes, que consideravam impraticável preencher todos os dados 6'em casos de várias entregas.

Agora, cabe ao contratado escolher o meio de pagamento do valor do frete. A União Nacional dos Caminhoneiros considerou as alterações significativas e concordou que a agência atendeu a vários pleitos feitos em audiências públicas sobre o assunto.

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