Multas no cartão de crédito

Contran autoriza pagamento alternativo, e órgãos já analisam a implementação da medida nos Estados

Legislação / 08 de Novembro de 2017 / 0 Comentários
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Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a 697, permite o pagamento de multas e outros débitos relativos a veículos por meio de cartão de crédito. A norma, publicada no “Diário Oficial da União” no dia 18 de outubro, também propicia que o valor seja pago parcelado ou com cartões de débito no caso de valores integrais.

De acordo com o Contran, a medida tem o objetivo de aperfeiçoar a cobrança e a quitação de débitos. O parcelamento poderá ser de uma ou mais multas, e, caso a divisão gere cobranças de juros, o acréscimo ficará a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso às informações sobre os custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Por outro lado, as operadoras vão arcar com possíveis atrasos.

Em todos os casos de pagamento via cartão de crédito, o órgão de trânsito receberá o valor integral na hora do pagamento e procederá com a regularização do veículo. O parcelamento beneficia, principalmente, motoristas autuados por infrações com valores mais altos, que podem chegar a R$ 5.869 após o último reajuste. 

Segundo o Contran, a norma já está em vigor. Porém, para que a alternativa seja disponibilizada para os motoristas, é necessário que os órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), estabeleçam contratos com empresas para habilitá-las a oferecerem o serviço. Essas empresas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processarem pagamentos, sem restrição de bandeiras.

Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida facilita ao motorista o pagamento dos débitos. “A nova regra adequa o pagamento aos métodos mais modernos utilizados pela sociedade e permite que ele seja parcelado”, destaca. 

Em Minas Gerais, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que já estuda uma forma de implementar a resolução. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) declararam que aguardam orientações das sedes em Brasília. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER) informou que a resolução será analisada pelo órgão. 

Exceções

A resolução do Contran exclui apenas alguns tipos de débitos para pagamento parcelado. São eles: multas inscritas na dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da Federação; e multas aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. 

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