Não avançou

Presidente da República veta projeto de lei que previa penalidades a quem divulga imagens de infrações de trânsito. Congresso vai analisar decisão do Executivo.

Legislação / 11 de Março de 2022 / 0 Comentários
A- A A+

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o Projeto de Lei (PL) 130/20, da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR), quase em sua totalidade. A proposta previa penalizações a quem divulga, publica ou dissemina em redes sociais gravações de infrações de trânsito que coloquem em risco a vida das pessoas. O único dispositivo mantido foi o que trata do prazo de emissão da notificação de suspensão ou cassação da carteira de motorista, que passará a ser contado a partir da data de instauração do processo administrativo.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado recebeu 13 vetos no total. Já o trecho sancionado foi transformado na Lei 14.304/22, publicada na edição de 24 de fevereiro do “Diário Oficial da União”. A medida entrará em vigor em seis meses.

De acordo com Bolsonaro, a proposta do PL 130/20 é inconstitucional e contraria o interesse público, já que a proibição de divulgação de imagens de violações de trânsito recairia sobre todas as infrações, mesmo as não intencionais, restringindo a liberdade de expressão e de imprensa.

Interferências

Um dos vetos, recomendado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, foi ao dispositivo que obrigava as redes sociais a retirar o conteúdo do ar em até 24 horas após serem notificadas pela autoridade judicial e a adotar medidas para evitar novas divulgações, sob o risco de advertência ou multa em caso de descumprimento da ordem.

O presidente da República alegou que seria necessário haver uma “censura prévia” às postagens, em descompasso com os princípios do Marco Civil da Internet. “Ainda não existem instrumentos técnicos eficazes nem tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído”, completou.

Foram vetados ainda os dispositivos que tratavam de penas para os condutores que divulgassem imagens de infrações de trânsito de natureza gravíssima. “A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”, afirmou Bolsonaro.

 

Tramitação

O PL 130/20 foi aprovado pelo Senado, em outubro do ano passado, com cinco emendas e retornou à Câmara, que aprovou o substitutivo do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), com a rejeição de todas as alterações propostas pelos senadores.

Agora, os vetos do presidente da República à matéria deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em uma nova sessão e poderão ser mantidos ou derrubados. (Com as agências Câmara Notícias e Senado)

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.