Nova placa, novas regras

Modelo de identificação veicular no padrão do Mercosul foi novamente alterado pelo Contran e ganhou a quarta versão desde o lançamento, em setembro de 2018

Legislação / 06 de Novembro de 2019 / 0 Comentários
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A novela da implantação da placa no padrão do Mercado Comum do Sul (Mercosul) no Brasil ganhou mais um capítulo com o anúncio da quarta versão do dispositivo. No fim de agosto último, entraram em vigor as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para simplificar o novo modelo de identificação veicular.

No formato apresentado recentemente, a placa perdeu elementos de segurança e ficou mais limpa do que a primeira versão, lançada em setembro do ano passado, no Rio de Janeiro. Entre as modificações estão a retirada de duas características visuais anteriormente empregadas para evitar clonagens e falsificações: as palavras “Brasil” e “Mercosul” com efeito difrativo, que apareciam sobre os caracteres e na borda externa; e as chamadas ondas sinusoidais, grafadas no fundo branco do equipamento. No novo dispositivo, essas inscrições aparecem na mesma cor das letras e dos números.

Para evitar que as empresas estampadoras, responsáveis pela aplicação dos elementos gráficos, tenham prejuízos, a Resolução nº 780/2019 do Contran (publicada em junho deste ano) permite que as películas com o efeito difrativo e as ondas sinusoidais sejam utilizadas até que os estoques se esgotem.

Depois de terem entrado em vigor no Estado fluminense, as placas do Mercosul já passaram por outras duas modificações. Uma delas contemplou a retirada do lacre, que é usado nas placas cinzas atuais, e a substituição dele por um QR Code, que permite o rastreamento de todo o processo de fabricação do equipamento. Outra alteração foi a eliminação da bandeira do Estado e do brasão do município de registro do veículo.

 

Cronograma remodelado

 

Na edição de julho passado, a Entrevias mostrou que o Contran decidiu adiar a implantação da nova placa no país. O prazo, que venceria em 30 de junho, foi transferido para 31 de janeiro de 2020. Por ora, ela será exigida apenas em veículos novos ou, no caso daqueles que já estão em circulação, quando houver transferência de município ou ainda se o dispositivo de identificação for furtado ou roubado.

“Hoje, são realizadas aproximadamente 17 milhões de transferências de propriedade anuais sem mudança de município. A regra anterior exigia que o cidadão obrigatoriamente substituísse as placas. Com a alteração aprovada pelo Contran, estimamos uma economia em torno de R$ 3,4 bilhões ao consumidor final”, afirmou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Dias, na época.

Segundo ele, uma das vantagens da adoção do novo modelo é o fato de que ele resolverá, gradualmente, o problema da falta de combinação de caracteres no país, já que  acabariam em poucos anos. A placa do Mercosul permite mais de 450 milhões de combinações, e, considerando-se o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, elas valerão por mais de um século, conforme informado pelo Ministério da Infraestrutura.

Atualmente, o equipamento já está disponível em sete Estados (Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul) e em mais de 2 milhões de veículos. As outras unidades federativas estavam aguardando as definições do Contran para iniciarem a implantação, de acordo com a pasta. (Com a Agência CNT) 

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