Novas regras para cargas indivisíveis

De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a atualização foi necessária para acompanhar as inovações tecnológicas que modificaram os equipamentos e os veículos

Legislação / 13 de Abril de 2016 / 0 Comentários
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Departamento Nacional de Infra­estrutura de Transportes (Dnit) es­tabeleceu novas regras para o uso de rodovias federais por veículos ou combi­nações de veículos e equipamentos trans­portadores de cargas que excedem, em peso ou dimensões, o estabelecido na legislação. As diretrizes da primeira resolução deste ano começam a valer a partir de 15 de fevereiro e visam acompanhar as inovações tecnológi­cas que modificaram os equipamentos e os veículos.

Entre as novidades está a definição de que o serviço deve ser realizado em veícu­los adequados, que apresentam estrutura, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser de­senvolvida. O veículo trator ou de tração de­verá possuir Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior ao Peso Bruto Total Combinado (PBTC), observadas as especifi­cações do fabricante ou se o órgão certifi­cador é reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O Dnit poderá exigir a comprovação de potência e CMT, assim como o diagrama da carga, do reboque, do semirreboque e de acessórios para a realiza­ção do transporte, além de realizar vistoria prévia e aferição de peso dos veículos. O texto menciona que, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pneu poderá ser operado com pressão interna superior à estipulada pelo seu fabricante.

As regras sobre escoltas também foram alteradas, e o sistema de pagamento das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) ganhou transparência. A norma contempla ainda as especificidades dos trechos de rodovias federais que estão concedidos à iniciativa privada. Além disso, em caso de acidente ou problema mecânico, cabe ao transportador a responsabilidade pela sina­lização e pela remoção da carga, devendo o fluxo normal de tráfego ser retomado em, no máximo, 24 horas. Por isso, é necessário existir um plano de contingência.

Suprindo lacunas da resolução anterior, houve também aumento nas penalidades previstas em situações de desrespeito à le­gislação. Motoristas que desrespeitarem as regras e, por exemplo, transportarem carga com peso ou dimensões superiores às espe­cificadas na AET, transitarem sem o docu­mento, danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos exigidos pela resolução estarão sujeitos a advertên­cia e multas.

 

CONCEITUAÇÃO

Segundo a definição do próprio Dnit, a carga indivisível é a unitária, representada por uma única peça estrutural ou um con­junto fixado cujas dimensões ou peso exce­dem os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, portanto, exigem veículos especiais para seu deslo­camento.

O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de veículos espe­ciais e projetos específicos de transporte, com base na legislação dos órgãos com jurisdição sobre a via, observando-se as li­mitações da infraestrutura. Por demandarem condições especiais de trânsito quanto a ho­rários, velocidade, sinalização – tanto do ve­ículo, quanto da carga –, acompanhamento ou outras medidas específicas de segurança, as cargas indivisíveis devem seguir regula­mentação própria e apresentar projeto de transferência.

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