Novas regras para cargas indivisíveis

Resolução do Dnit destaca a necessidade da declaração de informações verdadeiras para a obtenção da autorização especial de transporte

Legislação / 01 de Abril de 2021 / 0 Comentários
A- A A+

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou recentemente novas regras para o uso das rodovias federais no transporte de cargas indivisíveis. A Resolução nº 1/2021 abrange as combinações de veículos e os equipamentos, sempre observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esse tipo de veículo precisa transitar com a autorização especial de trânsito (AET) – um documento expedido pelo Dnit –, e, de acordo com a nova resolução, a segurança completa e a atenção especial à sinalização devem ser asseguradas.

Outro ponto abordado pelo departamento é a responsabilização do transportador. Agora, passa a ser exigida a identificação da pessoa física responsável pelo preenchimento do formulário de solicitação ou do seu representante formalmente constituído, com uma declaração de veracidade das informações prestadas.

A deliberação mais recente também criou o atestado de comprovação, que pode ser requerido ao transportador para garantir as informações prestadas a respeito das dimensões, do peso, da quantidade de carga transportada, da origem, do destino e da transportadora contratada. O texto reafirma que, em caso de declaração falsa, os responsáveis estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Durante o trajeto, o transportador identificado na AET deverá informar ao Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito a data e o horário do deslocamento inicial e o término da viagem. Também cabe a ele comunicar qualquer interrupção anormal que possa acarretar atraso na viagem.

A resolução já está em vigor e pode ser conferida na íntegra no “Diário Oficial da União” por meio do site da Imprensa Nacional (in.gov.br).

Definição

A carga indivisível, como o próprio nome diz, é aquela que não pode ser dividida. Ou seja, são peças unitárias que costumam ser grandes e pesadas e que exigem um cuidado maior no transporte. Alguns exemplos são os guindastes, os blocos de rochas, as toras de madeira, as asas de avião, as pás eólicas e as peças de grandes indústrias.

São consideradas cargas indivisíveis aquelas que ultrapassam os limites regulamentares, segundo a Resolução nº 210, de 2006, do Contran. O documento define como máximas a largura de 2,6 m e a altura de 4,4 m. Para o comprimento total, considera-se: 14 m para veículos não articulados; 15 m para não articulados de transporte coletivo de passageiros; 18,6 m para veículos articulados de transporte coletivo de passageiros;
19,8 m para articulados com duas unidades, tipo caminhão-trator ou semirreboque, e a mesma metragem para os veículos articulados com mais de duas unidades.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.