Pagamento proporcional aprovado

Cobrança das tarifas de pedágio será ajustada à distância percorrida nas rodovias concedidas à iniciativa privada. Governo federal deverá regulamentar a mudança, recém-sancionada pelo presidente da República.

Legislação / 09 de Julho de 2021 / 0 Comentários
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A Lei 14.157, que regulamenta o pagamento proporcional das tarifas de pedágio, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no “Diário Oficial da União” em 2 de junho. A matéria, oriunda do Projeto de Lei (PL) 886/21, já havia sido aprovada pelo Senado Federal em março deste ano – conforme mostrado pela Entrevias na última edição – e também recebeu o aval da Câmara dos Deputados no início de maio.

O texto estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem (chamados de free-flow), sem cancelas, com identificação automática dos veículos, e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido. Agora, caberá ao governo federal regulamentar a mudança.

“O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem”, diz a lei.

Aplicação

O sistema recém-aprovado valerá para os novos contratos de concessão rodoviária. Para aqueles que já estão em curso e nos quais não for possível implementar o free-flow, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de um termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. Nesse caso, os descontos serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.

De acordo com a lei, o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de estradas e vias urbanas em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O PL 886/21 foi aprovado pelos deputados federais na forma de um substitutivo do Senado, que, por sua vez, alterava o PL 1.023/11, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

“Com essa nova metodologia, teremos um pedágio mais justo e a diminuição das clonagens de veículos”, afirmou o relator da proposta na Câmara, o parlamentar Gutemberg Reis (MDB-RJ). (Com as agências Brasil, Câmara de Notícias e Senado)

 

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