Pago e liberado

Comissão da Câmara aprova proposta que evita a remoção de veículos mediante a quitação de débitos no momento da abordagem fiscalizatória. Mudança, contudo, será válida somente em casos específicos se entrar em vigor.

Legislação / 22 de Dezembro de 2021 / 0 Comentários
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A proposta de possibilitar o pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais no momento da abordagem de fiscalização foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados no fim de outubro. Dessa forma, a proposição inclui no Código de Trânsito Brasileiro uma infração específica para a falta de licenciamento em decorrência dessas dívidas.

O texto apresentado pelo deputado federal Rodrigo Coelho (PSB-SC) visa evitar a remoção de veículos. A ideia é que isso ocorra apenas se a quitação das pendências não for feita na hora, mesmo após ter sido disponibilizada a possibilidade de pagamento imediato.

A versão do parlamentar catarinense é um substitutivo do Projeto de Lei 6.488/19, que prevê a obrigação dos órgãos de fiscalização de trânsito de contarem com aparelhos eletrônicos que permitam ao condutor pagar impostos, taxas, multas e outras despesas veiculares. O objetivo da matéria original, de autoria do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), era permitir a liberação imediata do veículo abordado, evitando, assim, a remoção, já que a finalidade dessa medida é, justamente, forçar o pagamento de débitos existentes.

Coelho, porém, alegou que haveria muitos entraves para se implementarem essas mudanças. “Nossa preocupação reside na dificuldade burocrática para assinatura dos contratos envolvendo diversos órgãos, por abranger questões relativas a impostos de diversos entes da Federação. O processo poderia demorar a ser implementado ou mesmo nem ser efetivado em algumas localidades”, afirmou.

Para driblar esses obstáculos, o relator limitou a proposta à ausência de licenciamento em decorrência de déficits referentes a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Segundo ele, dessa maneira, haverá uma preocupação maior dos órgãos de trânsito em agilizar a implementação do sistema de pagamento e licenciamento imediatos.

Já para os casos de falta de licenciamento por motivos diferentes dos listados no texto – e que poderiam estar relacionados à segurança no trânsito –, o substitutivo mantém a aplicação da legislação vigente: classificação de penalidade gravíssima, aplicação de multa e remoção do veículo.

A proposta de Coelho tramita em caráter conclusivo na Câmara – quando é dispensada a deliberação do Plenário – e também será submetida às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com a Agência Câmara Notícias)

 

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