Proposta anula o CRLV-e

Deputado federal Darci de Matos alega que a versão digital do certificado não está prevista no CTB nem traz segurança de autenticidade

Legislação / 13 de Abril de 2020 / 0 Comentários
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A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), prevista para entrar em vigor em todo o país até junho próximo, poderá não sair completamente do papel. É que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 17/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), anula o ato normativo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que criou o chamado CRLV-e.

Segundo o autor do PDL, o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), a substituição do certificado físico esbarra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que ele não prevê a versão eletrônica, ao contrário do que acontece em outras legislações, que permitem a existência simultânea de versões digitais e impressas do mesmo documento.

“No caso do CRLV-e, não há previsão no Código de Trânsito, implicando usurpação de competência do Contran em relação à matéria face a ausência de previsão legal”, argumenta o parlamentar.

De acordo com Matos, a deliberação do conselho ainda traz outros problemas, como permitir que os proprietários de veículos imprimam o certificado em papel comum, “sem critérios de segurança que possam garantir a autenticidade, o que contribuirá sobremaneira para os crimes de furto, roubo e clonagem de veículos automotores no país”.

O PDL 17/20 precisa ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Versão eletrônica

A regulamentação do CRLV-e foi mostrada pela Entrevias no início deste ano. Os requisitos para a emissão do certificado em meio eletrônico foram estabelecidos pela Deliberação nº 180 do Contran, publicada em 30 de dezembro último no “Diário Oficial da União”.

Entre outros pontos, o texto determina que até 30 de junho deste ano os Departamentos de Trânsito estaduais (Detrans) se adequem ao novo formato do documento, que deve ser acessado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Para baixar o certificado digital, o usuário precisa ter a versão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com um QR Code – emitida desde 1º de maio de 2017 – e um smartphone. Nos casos em que o mesmo veículo é utilizado por mais de uma pessoa, é possível compartilhar o CRLV-e por meio do app, que permite até cinco usuários para cada certificado.

O CRLV-e é composto por partes contendo os seguintes dados: informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário; observações do cadastro veicular; e mensagens do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), bem como elementos do bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), conforme procedimentos estabelecidos pelo Denatran, respeitando a legislação de seguros. (Com a Agência Câmara Notícias) 

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