Regras anuladas

Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprova a suspensão da regulamentação para a circulação de caminhões basculantes

Legislação / 19 de Novembro de 2019 / 0 Comentários
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As novas normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes – aquelas usadas para despejar cargas – foram anuladas recentemente pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. As regulamentações estão descritas na Resolução 563/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a obrigatoriedade de sistemas de segurança que impeçam que a caçamba se levante sem o motorista perceber.

No ano passado, a resolução foi suspensa, pelo período de um ano, por meio de deliberação do Contran. Ela voltou a valer em maio deste ano, quando também foram retomadas as discussões sobre a matéria. O objetivo inicial da medida foi evitar acidentes em pontes e viadutos, como o que ocorreu no Rio de Janeiro, em 2014, quando um caminhão basculante derrubou uma passarela, matando quatro pessoas.

A adaptação dos veículos é um dos entraves, segundo parlamentares. Ao recomendar a aprovação do projeto de decreto legislativo que susta os efeitos da resolução de forma definitiva, o relator da proposta, deputado Sanderson (PSL-RS), considera que a resolução trouxe custos excessivos para a adaptação e para a manutenção dos caminhões basculantes. O autor do projeto é o deputado Covatti Filho (PP-RS), que concorda que os valores são altos, especialmente para os autônomos.

Não nos parece nada razoável a exigência imposta pelo Contran, sem estudos que justifiquem tamanha desproporcionalidade na norma questionada, sendo necessária e urgente a sustação da resolução”, disse Sanderson.

Contestação

O projeto que pede a anulação da resolução será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para o plenário da Câmara. O deputado Covatti Filho apresentou a proposta no ano passado. Segundo ele, a norma não é razoável e estabelece gastos elevados e exigências descabidas a municípios, cooperativas, construtoras e a toda a cadeia produtiva.

Não é justo impor aos municípios um custo para instalar novos equipamentos em maquinários já sucateados e ultrapassados. As exigências deveriam valer apenas no caso de veículos fabricados depois da resolução do Contran”, afirmou Covatti. “Não há nenhuma razão ou bom senso na resolução do Contran. Muito pelo contrário, é gritante a incoerência”, completou.

Em 2018, o presidente da Federação dos Caminhoneiros do Rio Grande do Sul (Fecam), André Luís Costa, comemorou a primeira suspensão da medida e disse que faltam equipamentos no mercado para atender toda a frota. A resolução que o projeto pretende sustar determina que o caminhão basculante tenha uma trava para impedir o acionamento involuntário do dispositivo que movimenta o compartimento de carga. Esse equipamento só poderá ser acionado mediante dois comandos.

É preciso haver também um aviso visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da caçamba ou, como alternativa, um controle que impeça o caminhão de trafegar a mais de 10 km/h quando o movimento da carroceria for acionado.

O presidente da Fecam disse na época que “muitos caminhoneiros são donos de veículos velhos. Com essa exigência, vamos nos deparar com situações no interior do Estado em que o equipamento será a coisa mais valiosa do caminhão. É uma questão social”, afirmou Costa.

De acordo com a resolução, os donos de veículos podem optar por dois sistemas. O primeiro é uma combinação de dois dispositivos (o de comando para acionar a tomada e o que emite avisos visual e sonoro). O segundo combina a necessidade de comando para ligar a tomada com outro eletrônico que desliga a tomada de força, evitando a elevação da carreta. A publicação de 2015 também exige a fixação de aviso de segurança no para-brisa, o uso de manual de operação do equipamento e a apresentação anual do Certificado de Segurança Veicular para o licenciamento. Sem esses requisitos, os caminhões não poderiam circular.

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