Rigor no volume máximo

Som alto em veículos não necessita mais ser medido em decibéis para caracterizar uma infração grave. Agente de trânsito precisa apenas ouvir o ruído do lado de fora do carro.

Legislação / 14 de Fevereiro de 2017 / 0 Comentários
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Veículos com som alto, além de serem um incômodo para quem está no trânsito ou por perto, são considerados uma transgressão pela legislação brasileira. Mas, desde 19 de outubro do ano passado, o cerco a esse tipo de desconforto está mais fechado. É que nessa data passou a vigorar a Resolução n° 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinou a não necessidade de se comprovar o volume exato em decibéis para que seja aplicada uma multa no valor de R$ 195,23 ao condutor do carro que estiver com som alto, o qual, se for ouvido por um agente de trânsito, ainda será o responsável por cinco pontos na carteira de motorista, que correrá o risco de ter o veículo retido por ter cometido uma infração grave.

A resolução em questão alterou o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “considerando as dificuldades de aplicabilidade operacional da fiscalização da infração”, o que, de acordo com o novo texto, estaria levando a uma crescente impunidade dos infratores. Antes, para comprovar o desrespeito à lei, o agente de trânsito precisava utilizar um aparelho chamado “decibelímetro” para medir a frequência do som. Eram permitidos, no máximo, 80 decibéis a uma distância de sete metros do veículo e 90 decibéis a um metro dele. Até então, no auto da infração e nas notificações deveriam constar, além das informações comuns a outras infrações de trânsito, o valor medido pelo instrumento e o limite aceitável previsto no CTB.

Agora, com a resolução do Contran em vigor, “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou da frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação”. Conforme foi informado pelo Ministério das Cidades, caberá ao agente de trânsito “registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”.

Algumas exceções que já constavam no artigo 228 do CTB foram mantidas: ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, o próprio motor e componentes obrigatórios do veículo. Outras situações que não estão sujeitas a penalização são a prestação de serviço de publicidade com emissão sonora, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que os veículos utilizados para essas finalidades estejam autorizados pelo órgão ou pela entidade local competente. Carros de competição e entretenimento público também têm permissão para emitir som alto, mas somente nos locais próprios ou autorizados para essas atividades.

 Repercussão

No caso de veículos que fazem o transporte de presos, o Contran decidiu, por meio da Resolução nº 626, que a luz vermelha intermitente e o dispositivo de alarme sonoro só poderão ser utilizados “quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterize como veículos de emergência”.

De janeiro a novembro de 2016, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) registrou no Estado 3.318 aplicações de multas em função do uso de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran – o balanço de dezembro não havia sido divulgado até o fechamento desta edição. Somente no penúltimo mês do ano, foram 1.676 infrações desse tipo em território mineiro.

O odontologista Sergio Gobara, de 45 anos, aprovou as mudanças propostas pelo conselho. Segundo ele, o rigor maior na proibição do som alto em veículos pôde ser notado em uma das viagens que ele fez a Caraguatatuba, no litoral Norte do Estado de São Paulo, depois que a Resolução 624 passou a vigorar. Antes, era comum alguns veículos estacionarem perto de uma praça e promoverem uma “competição” de funk. Na visita seguinte à cidade, após a nova legislação, a cena já não se repetiu.

“Até o ano anterior, era insuportável. Cada carro tocava um barulho diferente, porque prefiro não chamar aquilo de música. Quem tem mau gosto que escute (o som) sozinho”, afirma. De acordo com Gobara, “ser obrigado a compartilhar com uma pessoa o que ela está ouvindo é quase sempre desagradável”. “O pior é que, agora, existem caixinhas de som portáteis. Aí, não satisfeitas, as pessoas colocam nas bicicletas e ficam andando para todo lado com o volume nas alturas”, lamenta o odontologista.

O técnico em manutenção de microcomputadores Felipe Perry, de 34 anos, também gostou da novidade e acredita que veio em boa hora. “Foi o correto a se fazer porque (o som alto) prejudica a atenção do motorista e dos pedestres em volta, sem falar que atrapalha o convívio social”, avalia.

Resolução n° 624 do Conselho Nacional

de Trânsito (Contran)

Determinação: “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente  do volume ou da frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.”

Infração: grave

Penalidades aplicadas: multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH

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