Rodovias estaduais de SP descumprem lei federal

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Legislação / 04 de Junho de 2015 / 0 Comentários
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Mesmo com a sanção da presidente Dilma Rousseff, desde o dia 18 de abril, concessionárias
mantêm a cobrança de tarifa de caminhões com eixo suspenso

Caminhões que hoje circulam vazios pelas rodovias estaduais paulistas, como Castelo Branco, Imigrantes e Anhanguera, são obrigados a pagar pedágio pelas rodas que não estão no chão, o chamado eixo erguido. A cobrança, ilegalmente feita pelas concessionárias do Estado, descumpre a Lei Federal 13.103, conhecida como a “Lei do Caminhoneiro”. Em São Paulo, a determinação somente foi acatada em rodovias federais, como a Fernão Dias e a Dutra.

Sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, desde o dia 2 de março deste ano e, em vigor no país desde o dia 18 de abril, a Lei do Caminhoneiro foi criada depois de o governo federal entrar em acordo
com os profissionais do transporte diante do bloqueio de estradas e de uma série de protestos feitos pela categoria em diversas rodovias do país. Pela decisão, além de os caminhoneiros terem conquistado o benefício de isenção do pagamento de pedágio por eixo suspenso quando o caminhão não estiver carregado, foram garantidos ainda para a categoria, dentre outros benefícios, o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e passageiros; a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência; e a ampliação dos pontos de parada para os caminhoneiros (Leia mais na editoria Estradas).

IMPASSE
O problema é que, no caso da isenção do pedágio, as concessionárias paulistas usam como justificativa para continuar com a cobrança o fato de que a medida trará custos não previstos nos contratos. Ainda, segundo as concessionárias, a mudança desencadeará aumento de pedágio para todos os veículos e dificuldades operacionais para fiscalizar se um caminhão está vazio. “Passaremos a ter mais acidentes, pedágios mais caros, fretes mais elevados, aumento dos custos logísticos e
dos preços finais dos produtos transportados por vias rodoviárias”, declarou a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) em uma nota divulgada na época em que a nova legislação
foi aprovada. A Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) também é contra a nova legislação e, para não cumprir a lei, afirma que ela é “juridicamente inaplicável”.

Defensor da nova legislação, o ministro Miguel Rossetto, da Secretaria Geral da Presidência da República, ressalta que a legislação aprovada é nacional e que, por isso, sua aplicação se estende a todas as rodovias do Brasil. “As estradas federais, estaduais e municipais têm que cumprir a
lei, inclusive, quanto à isenção do pedágio para eixo suspenso de caminhões que trafegam vazios. O usuário que se sentir lesado pelo não-cumprimento da lei deve procurar a Justiça”, salienta.

O presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, observa que essa isenção é uma reivindicação histórica do setor de transportes de cargas, portanto,
uma conquista para todo o país. “Federações e sindicatos devem ingressar com ações judiciais nas regiões onde as concessionárias de pedágio não estão cumprindo a lei”, orienta. Já o presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo
(Fetrabens), Norival de Almeida Silva, a pedido da CNTA, informa que ingressou com medidas judiciais exigindo o cumprimento da lei no Estado de São Paulo. 

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