Sem perder o foco

Representantes da diretoria da Fenacat realizam reuniões em torno da aprovação de projeto de lei que legitima associações em defesa do transporte e atua em evento do setor

Legislação / 02 de Novembro de 2016 / 0 Comentários
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O Projeto de Lei 4.844/2012 – que permite aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio – continua como objeto de atuação da diretoria da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat). A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados e seguirá para análise e votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em que o relator é o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Por isso, nos meses de agosto e setembro, representantes da Fenacat visitaram todos os parlamentares que compõem a CCJC – a qual possui um número expressivo de deputados. Como era um período que antecedia as eleições municipais, a agenda se tornou ainda mais trabalhosa. Nesse sentido, a equipe esteve com assessores e chefes de gabinetes com o intuito de marcar reuniões com esses parlamentares e conscientizá-los da importância do projeto de lei para os transportadores.

“Ainda em setembro, tivemos uma decisão muito favorável para a categoria. O senador Humberto Costa (PT-PE) retirou seu requerimento que solicitava que o projeto com o mesmo objetivo no Senado (356/2012) fosse encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se isso acontecesse, atrasaria muito o andamento da iniciativa. Neste momento, estamos fazendo um trabalho de conscientização junto ao senador Hélio José (PMDB-DF) a respeito das emendas que ele colocou que inviabilizam e mudam o escopo do projeto”, conta a assessora jurídica da Fenacat, Virginia Laira, com a certeza de que as ações serão profícuas em torno da aprovação dos projetos no âmbito do Senado e da Câmara.

 

Emenda 7 não contempla anseio
da categoria de transporte

 

O senador Hélio José (PMDB-DF) apresentou a emenda de número 7 ao Projeto de Lei 356/2012, que dispõe sobre a proteção mútua por meio da seguinte justificação:

“O mérito da questão a que o PLS 356/2012 busca atender depara-se com uma real necessidade que parcela de cidadãos carentes tem de obter alguma segurança quanto aos riscos inerentes às suas atividades laborativas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando sua interpretação quanto aos contratos de ‘proteção automotiva’ celebrados entre as associações e seus associados, por entender que é um contrato de seguro sem a devida autorização legal, está adotando medidas coercitivas cabíveis à luz da legislação em vigor, sem efetivamente corrigir o cerne da questão, que são os riscos não cobertos dos caminhoneiros e afins. Esse projeto de lei do Senado Federal abre a oportunidade para a correção dos rumos decorrentes da ausência de tratamento desse contrato no Código Civil de 2002 e o atendimento dos anseios da sociedade. Considerando que algumas associações e cooperativas passaram a oferecer a seus membros a contratação de proteção mútua de forma plurilateral com o objetivo de garantia do patrimônio e, consequentemente, do meio trabalho de uma infinidade de brasileiros, através de um sistema de rateio de prejuízo, há que se levar em conta que tais operações carecem de regulamentação por parte do Estado, de forma a se criar um ordenamento mínimo capaz de promover a segurança e a estabilidade desse novo sistema que surge espontaneamente com base na autonomia privada e na liberdade contratual. Não obstante as diferenças com o mercado segurador, para a disciplina e a segurança das operações de proteção mútua, entende-se que o sistema de mutualidade na repartição de riscos pode ser abarcado no âmbito de atuação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), como o formulador da política de seguros, e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como executora dessas políticas, que possuem capacidade técnica e grande sinergia com esse novo sistema de proteção mútua, podendo promover a estabilidade e a segurança em prol da saúde financeira das relações que envolvem administração de recursos com características de poupança popular. Além disso, ressaltamos que os contratos entre as associações e as cooperativas e seus associados e cooperados, respectivamente, possuem características de um contrato plurilateral e, por isso, não devem ser entendidos como relação de consumo, visto que os participantes figuram ao mesmo tempo como garantidos e garantidores dos riscos predeterminados. Por fim, a proposta de cancelamento dos autos de infração lavrados pela Susep e de anistia irrestrita das multas aplicadas às associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas mostra-se prejudicial aos objetivos da regulação estatal do mercado de seguros, uma vez que, sendo aplicada com base em juízo de verossimilhança das alegações, poderá beneficiar indevidamente aquelas associações e cooperativas que não se limitaram à operação tida como de proteção mútua, tendo efetivamente operado contratos de seguros privados, nos moldes definidos no Código Civil de 2002. Há que se verificar o caso concreto, sendo desnecessária a anistia proposta, vez que, em caso de comprovação de que não houve assunção de risco por parte de determinada associação ou cooperativa, a mesma poderá formular o pedido de revisão à Susep, com base no advento da proteção mútua proposta neste PLS 356/2012.”

 

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