Sem risco

Presidente veta projeto de lei que extingue pagamento adicional para motoristas que não trabalham diretamente com transporte de produtos inflamáveis

Legislação / 17 de Novembro de 2023 / 0 Comentários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que propõe a extinção do adicional de periculosidade para motoristas de caminhões com reserva de combustível.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que propõe a extinção do adicional de periculosidade para motoristas de caminhões com reserva de combustível.

A proposta retira do pagamento obrigatório do adicional motoristas que atuam nos seguintes postos: transporte de combustível, tanques originais e suplementares, para uso próprio do veículo de carga, do transporte coletivo de passageiros, de máquinas e equipamentos. Ou seja, o texto explicita que quaisquer quantidades de combustível usado para o consumo do veículo não são consideradas atividades ou operações perigosas que impliquem risco acentuado aos motoristas.

O Projeto de Lei 1.949/2021, de autoria do ex-deputado Celso Maldaner (SC), que traz mudanças na legislação, defende que não configura atividade perigosa. 

Representantes do Ministério do Trabalho que participaram consideram desnecessária a proposta, pois o tema já é previsto em lei e na norma regulamentadora NR 16. Representantes de transportadores e da indústria de veículos defendem que a proposta diferencia o transporte de combustível para uso do veículo.

A proposta, segundo informações da Agência Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, conforme a legislação vigente, “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamento, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, entre outros fatores”. Trabalhadores que andam de motocicleta também se enquadram na categoria de periculosidade.

O empregado nessas condições tem a garantia de um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Em alguns casos, o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade.

O projeto de lei busca sanar uma controvérsia que tem sido frequente. A NR16, do Ministério do Trabalho, exclui do enquadramento de periculosidade o transporte em pequenas quantidades, ou seja, até 200 litros para inflamáveis líquidos e 135 kg para inflamáveis gasosos liquefeitos, e também exclui os tanques de consumo próprio do veículo. No entanto, o entendimento do Poder Judiciário tem sido pela periculosidade dessas características.

Segundo informações da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que defende a aprovação do texto, o projeto de lei explica a diferença entre o transporte de material inflamável, que é quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo) e o transporte de pessoas e de produtos que usa o combustível para consumo do veículo. O texto final foi encaminhado para sanção presidencial. (Com Agência Senado)

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