Sinal de mudanças

Projeto de lei em tramitação na Câmara define prazo máximo de dez dias para que sinalização seja refeita, em definitivo, após obras em rodovias

Legislação / 14 de Junho de 2019 / 0 Comentários
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O Projeto de Lei (PL) 1.508/2019 aguarda o parecer do relator, o deputado federal Bosco Costa (PR-SE), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, em Brasília (DF). A matéria determina que as rodovias federais estejam devidamente sinalizadas, de forma definitiva, em um prazo máximo de dez dias após a realização de obras de pavimentação, recapeamento, recuperação ou manutenção.

A proposta, apresentada pelo deputado federal Santini (PTB-RS), em março último, visa garantir as condições adequadas de segurança na circulação de veículos. O PL tramita em caráter conclusivo – quando não há necessidade de deliberação do Plenário – e também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Na justificativa que acompanha o texto do projeto, Santini afirma que grande parte das rodovias ou dos trechos que passam por obras no Brasil costuma ficar sem sinalização definitiva, ou seja, em desacordo com o que está disposto no artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):
“Otrânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e das entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a esses cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”, conforme destacado pelo petebista. 

Falhas constatadas

Além da falta de restauração após intervenções nas rodovias, apontada pelo deputado federal, a sinalização precária e/ou avariada pelo tempo representa uma ameaça à segurança dos usuários. Em outubro do ano passado, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) apresentou dados coletados pela 22ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias – que avaliou mais de 107 mil km de estradas em todo o país – e confirmou problemas de qualidade nesse quesito.

Em 2018, o levantamento, que é realizado anualmente, mostrou que 44,7% de toda a extensão analisada apresentaram algum tipo de deficiência na sinalização. Em Minas Gerais especificamente, Estado com a maior malha rodoviária do Brasil, a avaliação foi negativa em 41,8% dos 15.236 km considerados pela pesquisa, principalmente nas extensões administradas pelo governo federal (12.524 km) – nos trechos concedidos à iniciativa privada, a sinalização foi tida como boa ou ótima em 92,9% dos 2.712 km.

“Mais de 60% do transporte de cargas e mais de 90% dos descolamentos de passageiros do Brasil são feitos por rodovias. Realizar fortes investimentos em infraestrutura de transporte é fundamental para oferecer segurança a motoristas, passageiros e pedestres e também para favorecer o desenvolvimento do setor e o crescimento econômico”, ressaltou o presidente da confederação, Clésio Andrade, na época.

No entanto, a Pesquisa CNT de Rodovias também concluiu que as ações de reconstrução, restauração e readequação das vias desgastadas com a implementação de sinalização nas rodovias avaliadas demandariam um investimento de R$ 48,08 bilhões. O valor é quase sete vezes maior do que o montante autorizado para todas as intervenções de infraestrutura de transporte rodoviário pelo governo federal no ano passado (R$ 6,92 bilhões).

“Não temos dúvidas de que o poder público precisa reconhecer a importância da iniciativa privada e chamar os investidores para serem protagonistas dessa empreitada. A viabilização dos investimentos privados, com a garantia de segurança jurídica e propostas atrativas de parceria, deve ser sempre priorizada. Também é necessário garantir a qualidade das obras públicas”, afirmou Andrade. 

Deputado federal Santini (PTB-RS) é o autor do PL 1.508/2019, em tramitação na Câmara

Questão de risco

Responsável pela manutenção das rodovias federais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já foi responsabilizado ao menos duas vezes por acidentes ocorridos em função da falta de sinalização nas estradas.

Em 2017, o órgão foi condenado a pagar R$ 49 mil de indenização por danos morais e materiais ao ex-namorado de uma jovem morta na BR-101, perto de Tubarão (SC).

O casal saiu de uma rodovia para acessar uma via auxiliar em uma motocicleta, quando o veículo bateu de frente em outro, que vinha na direção contrária. O autor da ação alegou que não havia placas nem iluminação no trecho, versão que foi confirmada por um policial rodoviário federal, testemunha no processo. O acidente ocorreu em 2012.

A outra condenação também aconteceu em 2017. Um homem morreu depois de colidir o veículo em que estava na traseira de um caminhão que auxiliava nos trabalhos de manutenção de uma rodovia. No local, porém, não havia nada indicando a interdição, como deve ser feito. A Justiça entendeu que a inexistência da sinalização foi a causa do acidente. Nesse caso, o Dnit foi condenado a pagar indenização por danos morais à família da vítima, além de uma pensão à filha dela.

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