Taxa mais barata

Nova lei altera valor cobrado pelo Inmetro para fiscalização dos tacógrafos

Legislação / 05 de Junho de 2023 / 0 Comentários

Entrou em vigor, no início de maio, a Lei 14.565/23, que altera os valores da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição. A taxa é cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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Entrou em vigor, no início de maio, a Lei 14.565/23, que altera os valores da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição. A taxa é cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor passa de R$ 207,43 para R$ 90,09. Ele se refere à Taxa de Serviço Metrológico feita a cada verificação subsequente à inicial, limitada a um grupo máximo de dez unidades.

Os cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos. Seu uso é obrigatório em veículos de maior porte, como os caminhões e carretas do transporte rodoviário de cargas, bem como em veículos para transporte escolar e de passageiros com mais de dez lugares. No caso do transporte de carga, vale para aquele que tem peso bruto total superior a 4.500 kg.

A nova lei foi sancionada após aprovação da Medida Provisória 1145/22, pela Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Nilto Tatto (PT-SP), e pelo Senado.
Segundo a nova lei, as montadoras também deverão pagar a taxa para os veículos novos no ato da primeira verificação do medidor.

A verificação, normalmente, ocorre uma vez a cada ano. Uma das preocupações dos deputados e do governo federal foi a oneração dos caminhoneiros apenas para atendimento de um dispositivo legal. As taxas também foram reduzidas para as empresas com frotas acima de 11 unidades.

Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Resolução nº 6.015/2023, a alteração do art. 25-B da Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte, necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. A mudança adia o prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico deÊFreteÊ(Ipef) à Lei n¡ 14.206/2021.

De acordo com o artigo, as instituições que realizam pagamento eletrônico de frete (PEF) terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (PIX), instituído pelo Banco Central do Brasil.

Antes da alteração, que passou a vigorar desde 28 de abril, o prazo que as instituições de pagamento teriam para comprovar à ANTT seria dia 30 de abril de 2023. A partir da alteração, as instituições terão até o fim do mês de julho deste ano para a comprovação. (Com Agência Câmara e Agência Senado)

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