Vaivém legislativo

Comissão susta resoluções do Contran que exigem uso de película conhecida como ‘terceira placa’ em veículos de carga com mais de 4,5 toneladas

Legislação / 14 de Fevereiro de 2017 / 0 Comentários
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O Projeto de Decreto Legislativo 418/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), em dezembro último. Isso significa que foi aprovada a proposta de sustar os efeitos de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinam o uso do dispositivo auxiliar de identificação veicular – também conhecido como “terceira placa” ou “faixa de ouro” – por veículos de carga com mais de 4.536 quilos.

Segundo Lopes, o Contran “exorbitou  seu poder regulamentar ao instituir a obrigatoriedade do porte da terceira placa para os veículos pesados, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê tão somente duas placas – a traseira e a dianteira – independentemente do tipo de veículo”.

A proposição do deputado mineiro ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser analisada quanto ao mérito, à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa. Depois, ela seguirá para o plenário.

Impacto no mercado

Popularmente chamado de “terceira placa”, o dispositivo auxiliar de identificação veicular é, na verdade, uma película adesiva – colada na carroceria de veículos de transporte de cargas – com caracteres alfanuméricos da placa de identificação do veículo e o nome do município onde ele está registrado. Nos últimos anos, contudo, o conselho tem se mostrado irresoluto quanto à exigência desse sistema, estabelecendo e revogando deliberações sucessivamente.

Para o assessor jurídico do Sindicato e da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais (Setcemg/Fetcemg), Márcio Américo Mata, essa instabilidade acerca da norma é o maior agravante. “Nossos legisladores precisam se atentar para o reflexo de medidas que criam ônus. Razões postas no decreto legislativo do deputado Mauro Lopes apontam que não houve, aparentemente, o devido cuidado do Contran em alterar a legislação dessa forma. Também não houve cuidado em se criar uma exigência que onera o transportador e a sociedade, já que isso reflete no custo do frete”, avalia Mata.

De acordo com o assessor jurídico, se a intenção do conselho é coibir fraudes, a medida parece caminhar na direção contrária. “Estamos no país do ‘jeitinho’. É muito mais fácil fraudar um adesivo do que uma placa. Isso nos faz lembrar ações reiteradas na sociedade, como o extintor de incêndio e os kits de primeiros socorros, que foram exigidos, fazendo todo mundo correr atrás deles, e, depois, tornaram-se facultativos”, lembra.

Estado de atenção

Em Minas, o Setcemg e a Fetcemg manifestaram insatisfação com a mudança proposta pelo Contran, alegando que ela não se mostra razoável no sentido de oferecer segurança efetiva para a fiscalização. Segundo Mata, ainda que as entidades reconhecessem a legitimidade da resolução, ela não poderia ser tão instável.

“Não dá para ter uma economia sadia com tanta instabilidade. Os legisladores deveriam fazer consultas, audiências públicas, mas de verdade, não apenas para constar”, conclui o assessor, ressaltando que também cabe à sociedade estar mais atenta às ações dos governantes brasileiros. “Não adianta somente colocar a culpa no ente governamental”, finaliza.

*Com informações da Câmara Notícias

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