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Manutenção da desoneração da folha de pagamentos é aprovada pelo Congresso, vetada pelo presidente e mantida por senadores e deputados federais

Legislação / 03 de Janeiro de 2024 / 0 Comentários

A provado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim de novembro últi

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A provado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim de novembro último. Mas, durante uma sessão conjunta realizada em 14 de dezembro, senadores e deputados federais derrubaram o veto. No Senado, foram 60 votos favoráveis à derrubada, e 13 contrários. Já na Câmara, o placar foi de 378 a 78, sendo a minoria a favor do veto presidencial.
 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a derrubada pode evitar demissões dentro dos setores beneficiados. Por outro lado, o parlamentar também defendeu que as alternativas à desoneração sejam apresentadas com a medida em vigor. “Que os eventuais aprimoramentos a respeito desse tema se deem com a desoneração mantida para que haja previsibilidade. Há 17 setores que se programaram”, justificou Pacheco.
 
Já o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a derrubada do veto. Para ele, o Congresso poderia discutir uma alternativa ao PL. “Pautar a desoneração no dia de hoje desse jeito é uma provocação ao governo. É querer impor uma derrota. Não tinha necessidade. O ministro Haddad [da Economia] queria negociar uma transição”, lamentou o deputado.
 
A proposta
O PL 334/2023 é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB). O texto estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, dependendo do setor econômico.
 
A aprovação da proposta no Congresso foi amplamente apoiada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e por federações e associações representativas do transporte rodoviário de cargas (TRC) e também de passageiros, já que, segundo essas entidades, a folha de pagamentos representa um dos maiores custos das empresas do segmento. A desoneração, por sua vez, ajuda a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões.
 
“O objetivo é reduzir os encargos trabalhistas e estimular a contratação de pessoas. Hoje, o setor de transporte pode optar pela substituição tributária, mas essa possibilidade só vigoraria até 31 de dezembro de 2023, o que estava causando insegurança jurídica e administrativa”, ressaltou a gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti.
 
Além do TRC, os outros setores beneficiados são confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; e transporte rodoviário coletivo. (Com as agências Brasil e CNT Transporte Atual)

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