Carga mais leve

Projeto de lei propõe redução da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental para transporte rodoviário de produtos perigosos

Legislação / 06 de Janeiro de 2025 / 0 Comentários

A proposta de redução da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para transporte rodoviário de cargas perigosas, como combustíveis e materiais radioativos, foi aprovada pela Comissão de Viação de Transportes da Câmara dos Deputados no fim de nove

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A proposta de redução da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para transporte rodoviário de cargas perigosas, como combustíveis e materiais radioativos, foi aprovada pela Comissão de Viação de Transportes da Câmara dos Deputados no fim de novembro. O tributo é cobrado de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.

O Projeto de Lei (PL) 2.2924/2023, do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e atribui um pequeno potencial poluidor ao transporte terrestre de carga de atividade - atualmente, o potencial é considerado alto. Com essa proposição, o valor trimestral de TCFA pago pelas empresas de pequeno e médio portes cairia pela metade. Já as grandes transportadoras pagariam 20% da taxa atual, passando de R$ 2.250 para R$ 450. No caso das microempresas, que pagam R$ 50 quando o potencial de poluição é alto, o tributo deixaria de ser cobrado. Por outro lado, o PL estabelece que o transporte por dutos, portos e aeroportos, por exemplo, continue sendo classificado como alto potencial.
O texto de Westphalen também propõe a cobrança de uma única taxa para matriz e filiais. A lei atual não especifica essa diferenciação, o que, segundo o parlamentar, na prática, corresponde à obrigatoriedade de dois pagamentos. “Além da duplicidade da atribuição da taxa, a fixação de elevado custo para atividade de transporte de cargas, sem qualquer razoabilidade, acaba por comprometer a agilidade operacional durante o processo logístico”, argumentou o progressista.
Para o relator do PL 2.2924/2023, deputado Bebeto (PP-RJ), as empresas que realizam o transporte rodoviário de cargas perigosas já cumprem rigorosos processos regulatórios e protocolos técnicos.
“É de suma importância promover o princípio da proporcionalidade (razoabilidade) ao aplicar a taxação da TCFA ao transporte de cargas, buscando equilibrar os direitos das empresas do segmento do transporte, considerando o risco menor que representa a atividade pela não movimentação de grandes volumes de mercadoria ou de carga perigosa no veículo”, alegou o autor da proposta.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo - quando é dispensada a deliberação no Plenário - pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. (Com a Agência Câmara de Notícias)

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