Agora é lei!
Lei foi sancionada com 42 dispositivos vetados e que ainda estão pendentes de deliberação do Congresso Nacional
MP do Frete é sancionada e torna definitivos vários pontos de reivindicação dos caminhoneiros, especialmente as adequações no piso mínimo
A Presidência da República sancionou, no dia 5 de agosto último, a lei que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. O texto,Êpublicado no “Diário Oficial da União” no dia seguinte, aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a legislação e torna mais rígidas a fiscalização e as exigências em documentações.Ê
A Lei 15.485/2026 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional e vigorou entre 19 de março e 16 de julho. A nova legislação altera aÊLei 13.703/2018 para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), além de contemplar medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Essa política foi instituída em resposta à paralisação nacional dos caminhoneiros em 2018 e buscou estabelecer valores mínimos para evitar que o transporte fosse contratado abaixo dos custos básicos da operação. “Porém, são constantes as práticas de contratação de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos, segundo reiteradas manifestações de motoristas profissionais no âmbito do Fórum dos Caminhoneiros, bem como dados e análises apresentados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Tal cenário indica potenciais distorções concorrenciais, à medida que prejudica a isonomia entre os agentes do setor, penaliza aqueles que cumprem a regulação vigente e favorece a informalidade e a precarização das relações contratuais”, diz o ofício do ministro dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, enviado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, defendendo a MP do Frete.
O ministro enfatiza ainda no texto que “a ausência de medidas imediatas pode acarretar o agravamento de tensões sociais e comprometer o abastecimento nacional, tendo em vista a centralidade do transporte rodoviário na logística brasileira. (...) A proposta contribui para o fortalecimento da segurança jurídica no setor ao estabelecer critérios claros, objetivos e proporcionais para a aplicação de sanções, assegurando o devido processo administrativo, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, reforça o papel institucional da ANTT como autoridade reguladora, ampliando sua capacidade de fiscalização em consonância com as diretrizes da política pública”.
Vetos
A Lei 15.485/2026 foi sancionada com 42 dispositivos vetados, agrupados em 22 vetos presidenciais, que estão registrados como VET nº 43/2026 e ainda estão pendentes de deliberação do Congresso Nacional. Ou seja, podem ser acatados ou rejeitados após análise em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Se houver maioria nas duas Casas, os dispositivos poderão ser restabelecidos.
Entre os principais vetos está a rejeição da anistia ou conversão em advertência de multas aplicadas por descumprimento do piso mínimo do frete, excesso de peso por eixo e participação em bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. O governo argumentou que o perdão genérico poderia alcançar infrações já definitivamente julgadas e contrariar o interesse público.
Também foi vetada a obrigação de antecipação de pelo menos 70% do valor do frete ao Transportador Autônomo de Cargas no momento da contratação. De acordo com a justificativa presidencial, essa exigência poderia restringir excessivamente a liberdade contratual e aumentar os custos e a complexidade das operações de transporte.
Outro grupo de vetos atingiu as obrigações atribuídas a bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento. O texto aprovado pelo Congresso previa que essas instituições acompanhassem e comprovassem a quitação do frete, além de participarem de procedimentos relacionados a retenções e contribuições previdenciárias. Essas exigências foram consideradas capazes de gerar custos operacionais e dificuldades de implementação.
O presidente também vetou mudanças na fiscalização do peso dos caminhões, especialmente a proposta de elevar para 74 toneladas o limite a partir do qual seria realizada determinada fiscalização por eixo. Foram rejeitadas ainda regras que poderiam converter autuações por excesso de peso em advertências e alterações no uso do tacógrafo e de outros registros como prova para aplicação de penalidades. A justificativa esteve relacionada à segurança viária e à preservação da coerência do sistema de fiscalização previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A criação da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Cargas também foi vetada. A medida previa mecanismos específicos de financiamento, apoio à substituição de caminhões antigos e previsão de recursos orçamentários. O Executivo considerou que a iniciativa poderia se sobrepor a programas já existentes, além de interferir na programação orçamentária e nas atribuições administrativas do governo.
Olhares do parlamento
O deputado federal Zé Trovão (PL/SC), relator da MP do Frete, ressalta que a sanção da Lei 15.485/2026 é uma conquista importante para o transporte rodoviário de cargas: “Mas não é o fim da luta. É mais uma etapa de uma batalha que começou na estrada, ouvindo o caminhoneiro, e que ainda não terminou. O texto que saiu do Congresso representou avanços reais. Mantivemos o Ciot obrigatório, que garante transparência e rastreabilidade do frete. Preservamos a política de pisos mínimos, com multa de até R$ 1 milhão para quem paga abaixo do valor legal. Asseguramos o prazo de quitação do frete em até 30 dias úteis e a participação do transportador autônomo nas contratações públicas. Tudo construído com diálogo direto com a categoria, com as entidades e com o próprio governo”.
No entanto, ele registra sua discordância em relação aos vetos, especialmente sobre as multas de 2022. “Estamos falando de trabalhadores, de pessoas de bem, que vivem do caminhão. Muitos receberam multas de 1, 2, 3 e até 4 milhões de reais, valores completamente desproporcionais. E vários deles nem sequer participaram das manifestações, apenas ficaram retidos nas rodovias. Não podemos aceitar que famílias inteiras carreguem esse peso por uma situação que não provocaram. Por isso, já iniciei as articulações no Congresso para derrubar os vetos presidenciais”, afirma.
Para o deputado federal Toninho Wandscheer (PP/PR), a nova lei representa uma conquista importante para os caminhoneiros e pra todo o transporte rodoviário de cargas do Brasil. Ele pontua que é o resultado de um amplo trabalho de diálogo, construção e articulação para dar mais segurança jurídica ao setor, fortalecer o piso mínimo do frete e criar instrumentos mais eficientes a fim de garantir que aquilo que está previsto em lei seja efetivamente cumprido.
“Acompanhei de perto toda essa discussão, ouvindo os caminhoneiros, as entidades representativas, o setor produtivo e o governo federal. Nosso objetivo sempre foi construir uma legislação equilibrada, que valorize quem está todos os dias nas estradas, movimentando a economia brasileira, mas que também dê previsibilidade e segurança a toda a cadeia do transporte. Com a nova lei, avançamos na transparência das operações, no fortalecimento do Ciot, na fiscalização e na proteção ao cumprimento do piso mínimo do frete. São medidas que ajudam a combater práticas que prejudicam o transportador, especialmente o caminhoneiro autônomo, e fortalecem a atividade de quem depende do transporte para garantir o sustento de sua família”, frisa o deputado.
Ele também enfatiza que o trabalho não terminou e que vai trabalhar na análise dos vetos, buscando a melhor solução para os pontos que ainda precisam ser aperfeiçoados, bem como vai acompanhar de perto a regulamentação da nova legislação, para que as regras sejam implementadas de forma equilibrada, segura e efetiva.
A equipe da Entrevias contactou o deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), eleito vice-presidente da comissão mista que analisou a MP do Frete, mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno do parlamentar.
Visão estratégica do setor
Com os vetos, permaneceram o núcleo central da MP do Frete: o cadastramento obrigatório das operações, a geração do Ciot, o bloqueio ou impedimento de operações abaixo do piso mínimo, o reforço da fiscalização pela ANTT e a aplicação de multas mais rigorosas aos contratantes e intermediários que descumprirem a política.
“Há muito tempo esperamos que o transporte de cargas deixe de ser tratado como o vilão da sociedade brasileira. A MP do frete mínimo não resolveu todos os problemas da categoria, mas demonstrou que é possível, sim, fazer com que o setor seja visto de outra maneira e tenha sua importância reconhecida. Temos motivos para comemorar. É claro que lamentamos as tantas propostas importantes que ficaram de fora, mas precisamos também reconhecer as conquistas e aproveitar esse novo fôlego para continuar avançando”, avalia Geraldo Eugênio de Assis, presidente do Sindmutuo/MG.
Luciano Santos, presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam-Santos), ressalta que a nova lei é um marco histórico. “Essa conquista traz dignidade, segurança e esperança de dias melhores para milhares de profissionais que movimentam a economia do nosso país. Agora, esperamos que as empresas cumpram integralmente a legislação, respeitando o piso mínimo e deixando de promover acordos ou práticas que tenham como objetivo burlar ou enfraquecer aquilo que foi garantido por lei. O cumprimento não é uma opção, é uma obrigação. O respeito ao piso mínimo significa valorização do trabalho do caminhoneiro, concorrência leal e mais justiça para toda a categoria. Essa não é uma vitória contra as empresas. É uma vitória da legalidade, da concorrência leal e da valorização do transporte rodoviário de cargas”, frisa.
“Acompanhamos de perto toda a tramitação da MP do Frete, nos posicionando como uma das vozes representativas da categoria, acompanhando ativamente as discussões no Congresso Nacional e defendendo pautas estratégicas para o setor. Participamos de diversas reuniões com parlamentares para mostrar a realidade do transporte, especialmente dos caminhoneiros autônomos que se reúnem em associações pautadas pelo auxílio mútuo, e atuamos firmemente com diversas entidades do setor para aprovação dessa matéria”, explica o presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat), Luiz Carlos Neves.
A assessora jurídica da Fenacat Virginia Laira corrobora que, durante toda a tramitação da MP, a Fenacat esteve presente de forma ativa e comprometida: “Buscamos parlamentares para apresentar emendas, apoiamos as instituições do transporte rodoviário de cargas Ð representantes dos autônomos e das empresas do setor Ð e conduzimos cada etapa com rigoroso respeito aos prazos e consideração por todos os envolvidos: parlamentares, entidades, parceiros e até mesmo os lados opostos. É essa postura de diálogo, ética e seriedade que faz toda a diferença. Nosso propósito é dar legitimidade às associações de caminhoneiros e transportadores, para que trabalhem com segurança e união. Por isso, acompanhamos de perto todas as pautas do setor, com dedicação e constância. Acreditamos, na essência, que a união faz a força Ð e é ela que transforma esforço em resultados efetivos”.
Everaldo Bastos, presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo (Fetrabens), avalia que é um marco histórico e assunto de segurança nacional. “Hoje, o transporte rodoviário de cargas está na UTI, pois o caminhoneiro autônomo, que é fundamental nesse setor, não será substituído por IA, e estamos com o risco iminente de não contar com esses profissionais. Para sobreviver, aceita o frete de menor valor e, por isso, trabalha intensamente, não consegue se reunir com a família, está com sobrepeso e, possivelmente, muito triste, insatisfeito. Como o dinheiro não comporta, deixa de fazer manutenção no veículo, fica esgotado, e o caminhão, sujeito a acidentes. É, sem dúvida, uma questão de segurança nacional. Por isso, o cumprimento do piso mínimo é uma situação de sobrevivência, de dignidade!”, salienta Bastos.
Dada a importância dessa agenda, o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (RS), Carlos Alberto Litti Dahmer, enfatiza que a nova lei, baseada na MP do Frete, é resultado do trabalho de diversas instituições que representam de forma legítima os caminhoneiros do Brasil. São associações, sindicatos, federações e confederações que se reúnem nos últimos anos para fazer jus à categoria profissional que leva o desenvolvimento econômico para todo o país. “Tenho uma avaliação positiva da lei, mas poderíamos ter avançado em questões muito relevantes para os caminhoneiros. Destaco um programa para as cooperativas de caminhoneiros autônomos de compra direta com a Petrobras, eliminando o intermediário, tirando aí boa parte de quem fica com o lucro. O combustível é um dos insumos que mais custam na planilha de piso mínimo. Então, é nossa defesa permanente que a Petrobras assuma novamente a distribuição, que aquilo que foi privatizado, que foi vendido, seja retomado como um papel estratégico do Estado para melhorar as relações do transporte como um todo”, ressalta.
Para o presidente da Cooperativa dos Cegonheiros de Minas Gerais (Coopercemg), José Geraldo de Faria, o Zé da Padaria, “a sanção da MP do Frete consolida um marco regulatório que beneficia o setor de transporte rodoviário de cargas como um todo. Nossa instituição acredita que a regulamentação efetiva, a fiscalização isonômica e o compromisso de todos os agentes da cadeia com a legalidade são caminhos indispensáveis para garantir transporte de qualidade, segurança nas estradas e valorização profissional dos cegonheiros de Minas Gerais e do Brasil”. “A cooperativa segue à disposição de seus cooperados, parceiros e do poder público para contribuir com o aperfeiçoamento contínuo das políticas de transporte e para defender os legítimos interesses da categoria”, completa.
O relações-institucionais e assessor parlamentar da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alan Medeiro, contextualiza que a nova lei traz muito daquilo que o caminhoneiro esperava desde 2018: o cumprimento do piso mínimo de frete. “Passaram-se oito anos, e, até então, grande parte das empresas não cumpria essa diretriz. Então, o suprassumo está justamente na fiscalização e nas formas de travar a contratação abaixo do valor do piso, e o Ciot é a primeira. As penalidades Ð como suspensão do RNTRC e multa de R$ 1 milhão Ð são pontos muito importantes e representam um novo momento para o transporte rodoviário de cargas e, sobretudo, para os autônomos”, diz Medeiro.
Punições
Nesse contexto, a lei amplia o alcance da fiscalização e determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais).
As novas diretrizes preveem ainda que quem contratar o transportador autônomo com o valor do piso mínimo, mas não quitar o pagamento em 30 dias, poderá ser obrigado a pagar o valor devido atualizado e uma multa no valor de R$ 10,5 mil, além de ter as atividades de transporte restringidas.
Outras novidades
A administração pública buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.
Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS pra renovar seu registro ante a ANTT.
A lei ainda assegura que o motorista contratado que atua em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.
Próximos passos
Apesar da vigência imediata, a ANTT tem o prazo de 30 dias úteis para publicar o ato regulamentar sobre o novo Ciot, definindo o cronograma de universalização obrigatória do código para todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas, a integração do Ciot ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e os procedimentos para impedir a geração do Ciot abaixo do valor abaixo do piso mínimo.
“É hora de reflexão: quem realmente luta pelo transporte de cargas no Brasil? Ao longo do caminho, apareceram entidades fantasmas, algumas formadas por pessoas que nunca sequer entraram em um caminhão e pouco conhecem a realidade de quem vive da estrada. Mas, quando chega a hora de ir ao cartório registrar o ‘filho bonito’, aparecem vários pais querendo assumir a paternidade. O segmento não pode parar. As verdadeiras lideranças precisam se unir. Vaidades, interesses particulares e projetos pessoais jamais podem estar acima do coletivo. Nessa luta, existem muitos lobos em pele de cordeiro. Pessoas que aparecem nos momentos de conquista, mas que pouco contribuíram quando foi preciso enfrentar as dificuldades, assumir riscos e colocar a cara. É isso que vejo depois de 30 anos acompanhando e defendendo o segmento: quem realmente trabalha não precisa disputar os holofotes. A história registra quem esteve presente quando a luta era difícil, quando ninguém queria aparecer e quando ainda não havia conquistas para reivindicar. Agora é hora de união, responsabilidade e continuidade. O transporte de cargas é essencial para o Brasil e precisa ser defendido por quem conhece, vive e respeita a realidade de quem está na estrada”. Essa é a mensagem final de Geraldo Eugênio de Assis, que também é vice-presidente da Fenacat.
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