Novas regras para o Tric

22 de Setembro de 2026 / 0 Comentários

Acordo abrange Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai

A- A A+

ANTT atualiza normas para operações de transporte entre Brasil e países vizinhos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou uma normativa que consolida as regras do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, o Tric, com a publicação da Portaria SUROC nº 17, de 1º de junho de 2026. Segundo a ANTT, a medida atualiza o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024, incorpora acordos internacionais recentes e reúne em um só marco os principais aspectos bilaterais e multilaterais usados ​​para autorizar operações entre o Brasil e os países vizinhos.

Essa atualização é relevante porque o transporte internacional por rodovia depende de uma base regulatória clara para funcionar com previsibilidade e segurança jurídica. A ANTT informa que o Brasil mantém 16.886 km de fronteiras terrestres com novos países da América do Sul e que atua nos fóruns internacionais ligados ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, que envolve Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na prática, a norma busca reduz as dúvidas operacionais e dá mais publicidade aos critérios para transportadores, empresas e cooperativas. A agência diz que o novo anexo facilita o acesso à informação e consolida as autorizações permitidas para quem atua no comércio terrestre internacional, tanto em viagens regulares quanto em deslocamentos ocasionais.

A ANTT lembra que a habilitação para o Tric é feita em duas etapas: primeiramente, o transportador obtém a Licença Originária no Brasil; depois, conforme o caso, precisa da Licença Complementar no país de destino ou de trânsito. A nova portaria mantém essa lógica e reforça a organização documental do setor, com foco em operação regular e rastreável.

Entre os documentos obrigatórios, a agência destaca o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional, o CRT, e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro, o MIC/DTA. Também devem ser verificados o Certificado de Inspeção Técnica Veicular e as apólices de seguro aplicáveis ​​para proteção de carga e terceiros.

No portal oficial da ANTT, o transporte de cargas aparece como uma área regulada de forma ampla, que inclui o RNTRC, o controle de excesso de peso, o transporte de produtos perigosos, o vale-pedágio obrigatório, o pagamento eletrônico de frete e o próprio Tric. A agência diz que fiscaliza esses segmentos em todo o território nacional e que, no caso do transporte internacional, também é responsável pela habilitação de postos de fronteira terrestre.

A atualização normativa reforça, portanto, uma agenda de simplificação sem abrir mão do controle regulatório. Para o setor produtivo, a expectativa é de menos burocracia e de mais previsibilidade; para o poder público, de maior transparência e transparência nos acordos internacionais que sustentam a circulação de cargas na América do Sul.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.