Fraude no Controle de Emissões de Veículos Diesel Cresce no País

09 de Março de 2015 / 0 Comentários
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Elcio Farah*

Centenas de estudos científicos comprovam que a emissão dos poluentes atmosféricos gerados pelo tráfego de veículos é danosa para a saúde e para o ambiente. Contudo, apesar da importância do tema e enorme quantidade de informações científicas existentes, setores da sociedade insistem em ignorar a sua responsabilidade ambiental e, conscientemente, burlam as exigências das regulamentações ambientais. Esse é o caso da mais recente etapa de controle dos poluentes emitidos pelos veículos diesel pesados.

Referimo-nos à etapa P7, do Programa Nacional de Controle da Poluição por Veículos Automotores – Proconve, que vem sendo objeto de fraudes por caminhoneiros e empresas de transporte rodoviário desde 2012, quando entrou em vigor.  Essa regulamentação, estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, é similar à etapa Euro 5 da legislação europeia e traz importantes avanços, especialmente na redução da emissão de material particulado e de óxidos de nitrogênio, os dois principais poluentes emitidos pelos veículos diesel. A nova regulamentação levou os fabricantes de ônibus e caminhões a adotarem soluções inovadoras nos veículos novos, já utilizadas com sucesso na Europa, EUA e Japão. Esse é o caso da tecnologia SCR/ARLA 32, capaz de reduzir a emissão dos óxidos de nitrogênio gerados pelo motor em mais de 90%. A tecnologia possibilita uma economia de combustível de até 7% em relação aos veículos similares da geração anterior e abatimento proporcional na emissão do dióxido de carbono, principal gás associado ao aquecimento global e mudanças climáticas. Contudo, para que o catalisador SCR possa funcionar adequadamente, é imprescindível o uso de um agente líquido que participa das reações químicas que reduzem a poluição, conhecido genericamente como ARLA 32.

Apesar dos avanços tecnológicos incorporados aos veículos novos, práticas ilegais vem sendo usadas para evitar o uso do ARLA 32. Essas ações vão desde a substituição do produto por alternativas piratas, de baixa qualidade, que podem danificar permanentemente componentes do veículo, à utilização de equipamentos eletrônicos, conhecidos como “chip paraguaio” que enganam o sistema de auto diagnose do motor quanto à presença do líquido despoluidor. A alegação para justificar o crime ambiental, é que o consumo do produto, equivalente a cerca de 5% do consumo de combustível, onera o frete e diminui o lucro. Todavia, esquecem os fraudadores que este “ônus” é compensado pelo melhor desempenho e economia no consumo de combustível dos novos motores. Na prática, o resultado dessa atitude irresponsável é o aumento da emissão em cerca de 400% e o repasse para a sociedade dos prejuízos resultantes para a saúde e o meio ambiente, que podem resultar em milhões de reais.

A situação é preocupante e exige ação urgente e integrada dos órgãos públicos, indústria automobilística e demais partes envolvidas, pois o problema vem crescendo rapidamente. Como as fraudes resultam em enorme aumento na emissão, existe risco real de que, se nada for feito rapidamente, os atuais esforços investidos no controle da poluição de caminhões e ônibus poderão virar, literalmente, fumaça, com prejuízos irreversíveis para a sociedade.

 

*Diretor Adjunto da AFEEVAS – Associação dos Fabricantes de Equipamentos de Controle de Emissões de Poluentes da América do Sul

Tags: Meio ambiente,

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