Vigilância legislativa em favor do mutualismo
Geraldo Eugênio de Assis, Zé trovão, Virginia laira e luiz Carlos neves
Diretoria da Fenacat trabalha para regulamentar e proteger a atuação das associações de transportadores rodoviários de cargas que operam sob regime de auxílio mútuo, e com a MP do Frete não foi diferente
Como instituição que representa e legitima a atuação das associações de transportadores rodoviários de cargas que operam sob o regime de auxílio mútuo, a Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat) faz o acompanhamento técnico e político da agenda do setor. Vigilante, a diretoria monitora as principais iniciativas do Congresso Nacional e do Executivo Federal com os propósitos de garantir a plena atividade mutualista. Isso significa o reconhecimento dessas associações de caminhoneiros como empreendimentos econômicos solidários legais e a validação do regime onde os próprios membros cotizam os custos e rateiam os prejuízos de sinistros.
No caso da recente aprovação da MP do Frete (Medida Provisória 1.343/2026) pelo Senado, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, não foi diferente. “Há quase 20 anos, a Fenacat monitora a agenda política do transporte rodoviário de cargas por entender que o auxílio mútuo é uma pauta transversal, estruturante e estratégica, ou seja, ela é essencial pra garantir condições de trabalho para autônomos e caminhoneiros. Por isso, acompanhamos de perto a MP do Frete e atuamos firmemente com diversas entidades do setor para aprovação dessa matéria”, explica o presidente da Fenacat, Luiz Carlos Neves.
A assessora jurídica da federação, Virginia Laira, contextualiza que a diretoria da Fenacat visitou os parlamentares que compunham a Comissão Mista Especial criada para apreciar e votar a MP do Frete, composta por deputados federais e senadores, atuando fortemente para sua instalação e consequente votação do presidente desta comissão e pela designação do relator, responsáveis por examinar, realizar audiências e emitir o relatório inicial da Medida Provisória 1.343/2026.
“O resultado foi muito positivo: foi contemplada a nossa Emenda 348, de autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), no Relatório Final desta comissão destinando tratamento específico às associações de transportadores rodoviários de cargas que operam sob o regime de auxílio mútuo entre seus membros, em regime de autogestão”, explica Virginia.
A referida emenda diz ainda que essas associações deverão ser obrigatoriamente incluídas no âmbito da Política Nacional de Economia Solidária, mediante reconhecimento, pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, como empreendimento econômico solidário.
Para um bem ainda maior
Segundo o Relatório Final (Parecer 1/2026) da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.343/2026, que conta com a relatoria do deputado Zé Trovão (PL/SC), a proposta da Emenda 348 também busca disciplinar requisitos mínimos para o enquadramento dessas entidades e resolver passivos administrativos decorrentes de autos de infração lavrados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“A proposição é meritória, pois enfrenta situação concreta vivenciada por parcela relevante dos transportadores rodoviários de cargas, especialmente TAC e entidades associativas que, em razão de dificuldades de acesso ao mercado tradicional de seguros, organizaram mecanismos próprios de auxílio mútuo, baseados na autogestão, na solidariedade entre os membros e na repartição interna de riscos. A matéria deve ser acolhida, na forma do projeto de lei de conversão, com ajustes de técnica legislativa e harmonização normativa. É adequado reconhecer a importância econômica e social dessas entidades, desde que o texto preserve critérios objetivos de enquadramento, mecanismos mínimos de transparência, governança e controle, e adequada delimitação em relação ao Sistema Nacional de Seguros Privados. Diante do exposto, votamos pela aprovação da Emenda nº 348, na forma do projeto de lei de conversão”, diz o texto.
Para o vice-presidente da Fenacat, Geraldo Eugênio de Assis, esse parecer é motivo de orgulho, pois reconhece que a atuação da federação é séria e legítima. “Diante de todos os entraves de diversas matérias estranhas ao objeto da MP (mais de 400 emendas), a comissão mista especial decidiu que, em decorrência do exíguo tempo para aprovação, evitando que a MP caducasse, adotou de comum acordo com as partes envolvidas a retirada de todas as matérias estranhas ao objeto da MP. A diretoria da Fenacat analisou internamente o parecer, o contexto político e a importância da MP para o setor e concordou com a retirada da emenda, articulando com o governo federal outro momento para tratar sobre o mutualismo. Seguimos com estratégia e muito trabalho para regulamentar o setor e validar o auxílio mútuo que assegura a sobrevivência de autônomos e caminhoneiros”, afirma Assis.
Atualmente, o texto do PLV 6/2026 está na Casa Civil para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a próxima edição de Entrevias traz a cobertura completa desse tema.
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