Bem-estar, mal-estar

De acordo com denúncia feita à Entrevias, animais ficam presos em caminhões apreendidos à espera de um novo transporte, o que causa sofrimento pelo calor e pela falta de água e de alimentos

Meio Ambiente / 19 de Novembro de 2019 / 0 Comentários
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As leis brasileiras que tratam do transporte de animais vivos são claras ao determinarem que, em caso de problema com o caminhão, deve-se garantir o bem-estar do animal. No entanto, conforme denúncia recebida pela Entrevias, não é isso que acontece nas rodovias do país. Segundo o relato feito à reportagem, quando um caminhão é apreendido, os animais ficam presos, à espera de outro condutor e de um novo veículo aptos a continuar o trajeto. O problema é que essas substituições podem ser demoradas, e, aí, a carga viva fica amontoada dentro do caminhão, em sofrimento.

No Norte do Brasil, não é raro haver situações de apreensão de bois. Em agosto deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu quase 160 animais em dois caminhões, em Altamira (PA). Eles estavam sendo transportados sem nota fiscal pela BR-230. Nas duas apreensões, os motoristas, segundo informações do núcleo de comunicação da PRF no Pará, portavam apenas a Guia de Trânsito Animal (GTA). Ambos foram detidos e liberados na sequência. Já a carga foi entregue à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará e, segundo descrito, seria encaminhada ao abate sanitário.

A Sobre a denúncia, de acordo com a PRF, não há retenções de animais nas apreensões. “É possível determinar que seja feito o reparo no veículo em tempo estabelecido pelo agente e que ele seja reapresentado mais tarde em uma unidade da PRF com as irregularidades sanadas. Só não há a possibilidade de prosseguimento da viagem se [o caminhão] causar mais riscos e danos aos animais ou aos demais usuários da rodovia. Nesses casos, a remoção segura dos animais é prioridade”, informou a Polícia Rodoviária Federal.

Essa e outras questões vêm sendo discutidas na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). O deputado federal Ricardo Izar (PP-SP) é uma das referências no Legislativo no combate aos maus-tratos animais. Ele criou, em 2013, a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Animais, no Congresso nacional, e a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Maus-Tratos, na Câmara.

Agora, a equipe de Izar estuda apresentar um projeto de lei sobre o transporte de animais nas estradas. Inicialmente, o objetivo é evitar que eles sejam submetidos ao calor excessivo e que enfrentem congestionamentos sob confinamento. O deputado preferiu não adiantar o texto, já que a proposta legislativa ainda não está pronta. A assessoria, entretanto, informou que não é raro o gabinete receber denúncias desse tipo, mas elas normalmente são feitas quando a apreensão já aconteceu.

Cadeia produtiva

Em 2016, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizou um estudo em parceria com a União Europeia intitulado “Bem-estar animal no transporte marítimo ou fluvial de animais vivos: panorama da atividade no Brasil e na Espanha”. O transporte por rodovia também foi abordado.

A cada ano que passa, a preocupação com o bem-estar animal (BEA) se torna parte integrante do modelo de produção ideal a se buscar. E, com o conhecimento, esse tema cresce e extrapola o conceito inicial das cinco liberdades: psicológica (de não sentir medo ou estresse); comportamental (de expressar seu comportamento normal); fisiológica (de não sentir fome ou sede); sanitária (de não estar exposto a doenças e injúrias); e ambiental (de viver em ambientes confortáveis)”, informa o estudo.

No Brasil, a legislação de bem-estar animal teve início com o Decreto nº 24.645, de julho de 1934, que estabelece medidas de proteção. Na Constituição Federal de 1988, o artigo nº 225 trata da competência do poder público de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais a crueldade. Até hoje, porém, não existe no país um levantamento a respeito das condições do transporte de animais vivos desde a origem até o devido destino, conforme mostrado no trabalho realizado junto aos europeus.

Altura do caminhão

No fim de outubro último, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a altura de 4,70 m para os veículos de transporte de animais vivos. O projeto do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, para conduzir veículos de transporte de semoventes, o condutor deve ter carteira de habilitação nas categorias D ou E, além de comprovar o treinamento especializado.

Atualmente, a altura dos caminhões é de 4,40 m, determinada pela Resolução 210/06. Para o deputado Zé Silva, no entanto, essa medida é insuficiente para garantir a segurança. “O transporte inadequado de animais causa lesões e até a morte deles”, afirmou o parlamentar. O projeto, agora, segue para votação em plenário. (Com a Agência Câmara)

 

 

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