Drogômetros a caminho

Ministério da Justiça começa a testar nas rodovias federais aparelhos que detectam pela saliva a presença de oito tipos de entorpecentes no organismo

Segurança / 13 de Abril de 2020 / 0 Comentários
A- A A+

O governo federal vai começar a testar drogômetros nas estradas de todo o país. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou um edital para a seleção de equipamentos de detecção do uso de entorpecentes para serem utilizados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).

Segundo o edital, os aparelhos deverão ser fornecidos gratuitamente pelas empresas e conseguirão detectar oito substâncias: maconha, cocaína, anfetamina, metanfetamina, anfepramona, femproporex, clobenzorex e metilenodioximetanfetamina. As empresas precisam apresentar estudos que confirmem a sensibilidade de, no mínimo, 75% nos usuários que estiverem conduzindo veículos após o consumo dessas drogas.

De acordo com o MJSP, os equipamentos devem ser portáteis e captar a presença das substâncias psicoativas por meio de amostras de saliva. Os testes serão feitos ao longo deste ano nas rodovias federais. Durante esse período, o motorista deverá autorizar a coleta como voluntário e não estará sujeito a sanções.

O artigo 165 do Código de Trânsito de Brasileiro considera uma infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, bem como a recusa à realização de testes capazes de identificar o uso delas.

O ministério informou que, após o período experimental, os equipamentos serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Na sequência, eles serão adotados para fiscalização permanente nas rodovias federais.

Lei Seca

A Lei Seca – 11.705 – está em vigor no Brasil há 12 anos. O autor do projeto que tramitou no Congresso, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), comentou no ano passado que o texto provocou uma grande mudança de comportamento na sociedade, mas a guerra contra os acidentes causados por embriaguez ao volante ainda não está vencida.

Segundo o parlamentar, a legislação já pune quem dirige alcoolizado e sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. Portanto, não será preciso alterar as regras caso o drogômetro seja realmente adotado. “Não há necessidade de mudança na lei. Faltam apenas aparelhos testados e aprovados pelos órgãos competentes, como já existem em outros países”, afirmou o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.

Leal acompanhou os estudos de quatro equipamentos capazes de verificar a presença de entorpecentes, realizados em 2019 pela Senad em parceria com o Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas do Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS). Eles têm uma tecnologia semelhante à dos que serão testados nas estradas.

Os estudos identificaram que três aparelhos apresentaram um desempenho superior a 80% nas análises, atendendo às recomendações internacionais. Os resultados divulgados à comunidade científica no ano passado ainda mostraram que 20% dos motoristas voluntários que participaram dos testes tiveram a presença de substâncias psicoativas detectada. A coleta do fluido oral levou, em média, dois minutos e 38 segundos, e a análise do material, menos de seis minutos.

Em 2019, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal também realizou testes com drogômetros. No caso do Detran-DF, o aparelho captava a digital do condutor e conseguia identificar 15 tipos de drogas, entre elas crack, cocaína e ecstasy. Segundo o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DF, Francisco Saraiva, 48% das pessoas que morreram no trânsito em 2018 no Distrito Federal haviam consumido álcool ou outras drogas. (Com a Agência Brasil)

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.