Punição maior

Saquear carga espalhada após acidente pode virar furto qualificado e ter penalidade de até oito anos de reclusão

Estradas / 26 de Agosto de 2022 / 0 Comentários
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O saque de cargas em veículos que foram envolvidos em acidentes pode virar um crime tipificado como furto qualificado. O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara Federal propondo alteração no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).

O texto começou a tramitar, e, caso seja aprovado, o Código Penal passa a contar com uma alteração no Inciso 4 do Artigo 155. O texto trata da penalidade para os crimes considerados furto qualificado. E remete à pena de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Às condições mencionadas no inciso da lei, a proposta de Kim Kataguiri é incluir o seguinte texto: “tendo por objeto a carga em veículo de qualquer natureza que se encontra imobilizado por ter sofrido acidente rodoviário ou ferroviário”.

Em sua justificativa, o deputado considerou a conduta “abominável” e disse que se trata de “aproveitar-se de um acidente, que pode ter deixado vítimas, para furtar toda a carga que estava sendo transportada regularmente”.

“Tornou-se comum, infelizmente, observar que caminhões que se envolvem em acidentes rodoviários têm a sua carga furtada. Em geral, esse furto ocorre por um grande número de pessoas, que se aproximam do caminhão tombado e subtraem a sua carga, aproveitando-se da vulnerabilidade gerada no acidente. Esse tipo de conduta é abominável”, afirmou o deputado.

Para ele, a intenção é que esse tipo de crime, ao se tornar furto qualificado, seja menos frequente devido ao aumento da pena. Se for aprovado, a pena para quem roubar carga espalhada após um acidente passará a ser de dois a oito anos de reclusão.

Penalidade

Hoje, mesmo comum nas rodovias brasileiras, o saque de carga tombada já é um crime. Ele é considerado roubo e tem a pena de um mês a um ano de detenção.

Nesses casos, o saque vira um problema para o motorista, para a transportadora e até mesmo para a polícia devido à quantidade de pessoas que se aglomeram em volta da carga. O motorista sozinho não consegue impedir, e, em caso de acidente, ainda há risco para a população que faz o saque, já que o veículo pode estar danificado ou em local de perigo.

Especialistas em segurança dão dicas para os motoristas que viverem essa situação. A primeira é terem a certeza de que ninguém está machucado devido ao acidente ou à batida. A segunda é não tentarem tirar as pessoas do local sozinhos, porque pode ser um risco para sua integridade física. Outro passo é acionarem imediatamente as autoridades de segurança que atendem a via.

Ao acionar as autoridades de segurança, o motorista está se resguardando e evitando que seja acusado de omissão injustificada, que pode implicar responsabilização do profissional que está prestando o serviço de frete.

Registrar o ocorrido em imagens é fundamental e também acionar o empregador. As imagens poderão, inclusive, ajudar na apuração dos fatos. Transportador ou empresa devem acionar o serviço de seguro ou cooperativa para que os devidos valores sejam ressarcidos conforme o contrato firmado.

 

Prisão

Recentemente, as câmeras de segurança da ECO-050, concessionária responsável pelo trecho da BR-050, flagraram pessoas saqueando uma carga de mesas e cadeiras de bar. Os objetos foram retirados de um caminhão que havia tombado no trecho entre Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro. Com as imagens, a Polícia Rodoviária Federal conseguiu prender 15 pessoas nas 48 horas depois do saque.

As filmagens mostram pelo menos seis veículos e 11 pessoas descendo e pegando mesas e cadeiras. A própria concessionária acionou a PRF. O caminhão havia tombado dois dias antes da prisão, e, no mesmo dia, houve tentativa de saque da carga. Cinco pessoas foram presas logo após o acidente.

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