Vale-pedágio obrigatório na pauta

Dispositivo legal é uma reivindicação antiga dos caminhoneiros autônomos e foi debatida em audiência. Enquanto isso, primeiro free flow do país começa a operar na Rio-Santos.

Estradas / 10 de Março de 2023 / 0 Comentários

A revisão e a atualização da Resolução n° 2.885/2008 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram debatidas em uma audiência pública híbrida (presencial e virtual) na tarde de 13 de fevereiro, no auditório da entidade, em Brasília (DF).

A- A A+

A revisão e a atualização da Resolução n° 2.885/2008 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram debatidas em uma audiência pública híbrida (presencial e virtual) na tarde de 13 de fevereiro, no auditório da entidade, em Brasília (DF).

A matéria em questão trata das regras para o vale-pedágio, bem como dos procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, da aprovação de modelos e sistemas operacionais, das infrações e suas respectivas penalidades.

Segundo a autarquia, a sessão contou com 15 manifestações ao vivo. Já as contribuições por escrito ainda não tinham sido encerradas até a publicação desta matéria (o prazo termina às 18h do dia 12 de março).

A discussão em torno da resolução “visa garantir maior segurança jurídica, estabelecer procedimentos que objetivem agilizar a operacionalização da emissão/utilização do vale-pedágio obrigatório, estabelecer premissas para os modelos de meios de pagamento, adequar o regulamento para a incorporação de dispositivos relacionados a outros atos normativos interferentes, possibilitar processos de fiscalização mais ágeis e efetivos, além de coibir a concorrência desleal e permitir a ampla participação do setor regulado por meio de processos de participação e controle social”, conforme justificado pela ANTT.

O vale-pedágio obrigatório é uma reivindicação antiga dos caminhoneiros autônomos para que o transportador seja isento do pagamento das tarifas cobradas nas rodovias. Com esse recurso, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante, de maneira que esse custo não seja embutido no valor do frete contratado, como acontecia com frequência.

NOVIDADE

Cerca de duas semanas antes da audiência pública da ANTT, o primeiro free flow brasileiro (sistema de pedágio sem cancela) começou a funcionar na BR-101 (Rio-Santos) sob a responsabilidade da ANTT e da CCR Rio/SP, concessionária responsável pela via.

Ao longo de fevereiro, os dispositivos não efetuaram cobranças, já que o objetivo era fazer análises de fluxo e passagens com tags ou placas de veículos. Em março, após a realização de eventuais ajustes nos equipamentos, o mecanismo de fluxo livre deverá começar a operar efetivamente.

“Queremos melhorar cada vez mais a mobilidade nas estradas”, afirmou Ramiro Virreira, vice-presidente para a região da empresa austríaca Kapsch TrafficCom – responsável por trazer a tecnologia ao Brasil – ao portal Connected Smart Cities. A companhia também participou da implantação dessa tecnologia no Chile e no Equador.

O free flow substitui as praças de pedágio fazendo cobranças automáticas. Existem duas maneiras de funcionamento do sistema: pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa ou pela leitura da placa dos veículos. No primeiro caso, a passagem será cobrada diretamente na fatura da operadora de TAG com o benefício do desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%. Já para o motorista que não tem uma TAG, o pagamento da tarifa poderá ser feito por PIX, WhatsApp/Chatbot, aplicativo ou portal da concessionária.

“O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos”, explica a agência. Na BR-101, há três estruturas instaladas: em Paraty (KM 538), em Mangaratiba (KM 447) e em Iguati (KM 414).

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.