ANTT inicia testes com a TAG

Empresas responsáveis devem viabilizar, instalar e vincular dispositivos de identificação eletrônica até o início de setembro

Legislação / 28 de Julho de 2017 / 0 Comentários
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a testar o dispositivo de identificação eletrônica, conhecido como TAG, obrigatório para veículos automotores cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O piloto de instalação foi apresentado em uma cerimônia realizada em 6 de junho, no Ecopátio Cubatão, no interior de São Paulo, em parceria com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Os testes continuarão a ser realizados nos caminhões que passarem pelo local, escolhido em função do intenso movimento de veículos que trafegam pela região diariamente a caminho do porto de Santos, também no Estado paulista.
Na véspera do evento, a ANTT, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), já havia divulgado a lista das seis Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (Amaps) e fornecedoras de vale-pedágio obrigatório aptas a fornecer a TAG. São elas: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S.A. (CGMP); Conectar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A.; DBTrans Administração de Meios de Pagamento Ltda.; Move Mais Meios de Pagamento Ltda.; Repom S.A.; e Roadcard Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S.A.
Essas empresas deverão viabilizar, instalar e vincular os dispositivos até o início de setembro deste ano – prazo de 90 dias após a publicação da Portaria Suroc nº 103 no “Diário Oficial da União”, em 2 de junho –, sob pena de serem consideradas inaptas. Atualmente, de acordo com a agência, o Brasil tem mais de 1 milhão de veículos automotores de carga registrados.
A identificação eletrônica dos inscritos no RNTRC, por meio da TAG, está prevista na Resolução 4.799/2015 da ANTT, que regulamenta a Lei nº 11.442/2007. “O mecanismo contém uma chave eletrônica que será associada à identificação do veículo e do transportador na base de dados da ANTT. Assim que as antenas coletarem essa chave no registro de passagem, serão verificados os dados do transportador e do veículo”, conforme definição feita pela autarquia reguladora do setor.
A tecnologia empregada nesses casos é semelhante à da arrecadação eletrônica implantada nos pedágios, baseada na comunicação por radiofrequência. “Nos pontos de registro de passagem, além das antenas, serão instaladas câmeras de leitura eletrônica de caracteres para a identificação das placas dos veículos. Tanto a antena como a câmera identificarão os veículos e registrarão a passagem, indicando local e tempo, e o registro será comparado à base de dados da agência reguladora”, informa a ANTT.

MECANISMO
Na ocasião da apresentação do dispositivo eletrônico, a agência voltou a ressaltar que a TAG proporcionará uma série de benefícios para o “fomento e o planejamento de políticas públicas no setor”, para os transportadores e para a sociedade de maneira geral. Segundo a autarquia, será possível obter informações reais sobre a movimentação de cargas nas rodovias brasileiras, a origem e o destino das viagens realizadas e dos fretes praticados. 
Além disso, o sistema vai favorecer a formalização do mercado, com a comprovação formal de renda, dificultar a clonagem de veículos, reduzir o tempo de pedágio, otimizar o fluxo e a espera nos portos (a exemplo do de Santos), aumentar a competitividade, diminuir a evasão e, consequentemente, o número de acidentes nas praças de pedágio, além de reduzir custos socioambientais.


Quem tem RNTRC deve adquirir o dispositivo obrigatório.

NOVAS REGRAS
A Resolução nº 4.799/2015 trata da operacionalização da inscrição, da atualização e do recadastramento do RNTRC. O registro será feito em três etapas: cadastro e renovação de informações em pontos de atendimento credenciados; identificação visual dos veículos (adesivo); e, por fim, a identificação eletrônica (TAG). 
De acordo com a Portaria Suroc nº 113 – que altera a nº 10, de janeiro último –, publicada em 9 de junho, foram estabelecidas orientações referentes aos prazos para a vinculação do adesivo do RNTRC. Conforme consta no texto, os transportadores que não completaram o processo de identificação visual “por falta de associação do código do adesivo (QR Code) à placa até 31 de maio de 2017 terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento deles, inclusive com o pagamento dos custos, a partir de 1º de julho de 2017”.  

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