Endividados, 
porém habilitados

Projeto de lei em tramitação na Câmara Federal impede 
que motoristas inadimplentes tenham a CNH apreendida

Legislação / 24 de Abril de 2023 / 0 Comentários

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitar (CNH) por inadimplência poderá ser proibida no caso de motoristas que utilizam o veículo como um instrumento de trabalho. Ao menos é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 604/23, que tramita na Câmara dos Deputad

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A apreensão da Carteira Nacional de Habilitar (CNH) por inadimplência poderá ser proibida no caso de motoristas que utilizam o veículo como um instrumento de trabalho. Ao menos é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 604/23, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

De autoria da deputada Dayany do Capitão (União-CE), a matéria, apresentada à mesa diretora da Câmara em meados de fevereiro, também impede que o juiz suspenda a participação de devedores em concursos públicos. Para a parlamentar, embora conste no Código de Processo Civil um dispositivo que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para forçar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive para o pagamento de dívidas, esse tipo de conduta gera “prejuízos desproporcionais ao devedor, sobretudo àqueles que trabalham como motoristas”.

“Reconhece-se que é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”, afirma Dayany do Capitão.

Recentemente, decisões judiciais baseadas no dispositivo legal determinaram o recolhimento da CNH e impediram que candidatos participassem de certames públicos. As medidas inclusive tiveram o aval do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Decisões de uma ou outra esfera do Judiciário não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares, como o de ir e vir”, contrapõe a deputada, alegando que tais medidas atípicas devem ser aplicadas pelos magistrados somente quando todos os meios de cumprimento da ordem judicial tiverem sido esgotados. A proposta da legisladora é para que seja feita, então, uma alteração na Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil).

 


 
Justificativas

Na avaliação de Dayany, como órgãos responsáveis por julgar e aplicar leis, os tribunais são obrigados a considerar os princípios previstos na Constituição Federal, principalmente os da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Ela ressalta também que a cobrança não deve constranger o devedor de maneira a expô-lo ao ridículo nem restringir a sua liberdade e os seus direitos.

Em sua justificativa para o PL 604/23, a deputada alega que a inadimplência no Brasil é um problema recorrente, que afeta diversas áreas, a exemplo do mercado financeiro, do comércio e da indústria. Ela chama a atenção para um dado do Serasa Experian que mostra que, em janeiro de 2022, o país somava 63,6 milhões de devedores, o que representava 40,2% da população adulta da época.

 



“Em resumo, reconhece-se que é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”, finaliza Dayany.

O projeto de lei apresentado pela parlamentar aguarda o despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para que possa seguir pra análise das comissões pertinentes. (Com a Agência Câmara de Notícias)

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