Nova data para a implantação das TAGs

ANTT estabelece novo prazo para início da identificação: agosto deste ano

Legislação / 13 de Abril de 2016 / 0 Comentários
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou o cronograma de operacionalização da Identificação Eletrônica dos Veículos Automotores de Carga, conhecida como TAG. As mudanças foram publicadas na Portaria 52, de 29 de fevereiro de 2016, que alterou o artigo 2º da Portaria 230. A implantação das TAGs estava prevista para começar em março. Com nova portaria, a identificação terá início no fim de agosto.

A identificação compõe uma das etapas para a realização do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A primeira inclui o cadastro e a renovação de informações em ponto de atendimento credenciado. Depois, vem a identificação visual dos veículos (adesivo), seguida da identificação eletrônica dos veículos (TAG).

A TAG é um dispositivo eletrônico, ou seja, uma etiqueta eletrônica (tem um tamanho bem maior do que o de um chip de celular) que será instalada nos para-brisas dos veículos. Ela possibilitará, dentre outras coisas, a fiscalização remota do Registro do Transportador.

O dispositivo não substitui o adesivo atual do RNTRC. Trata-se de outra forma de identificação – a eletrônica –, que será instalada apenas nos veículos automotores. Tanto as TAGs quanto os adesivos não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou de propriedade do veículo.

A identificação eletrônica dos veículos de carga inscritos no RNTRC propiciará melhorias nos processos logísticos e na obtenção de informações para o fomento e o planejamento de políticas públicas no setor.

Será ainda uma ferramenta complementar de contribuição para a segurança do transporte de cargas ao longo das vias brasileiras. A identificação eletrônica dos veículos permitirá também a aferição de obrigações de transporte, trânsito e tributárias sem que se interrompa o deslocamento, reduzindo o tempo e o custo do transporte rodoviário de cargas no país.

PASSO A PASSO

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.

Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação, que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, e alteração de dados, com exceção de domicílio, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo e consultas em geral.

As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC, as quais precisam ser oferecidas imediatamente, bem como as reclamações, que têm o prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro para serem respondidas e resolvidas.

Os pontos de atendimento não poderão realizar alteração de domicílio do transportador, serviço que deve ser efetuado no Departamento de Trânsito (Detran), nem cancelamento e reativação de registro, que precisam ser solicitados à ANTT por correspondência ou por e-mail, conforme instrução no site da agência.

Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos Correios, os adesivos para identificação visual do veículo, a qual deverá ser feita seguindo padrões definidos pela ANTT.

Para a terceira e última etapa, haverá a colocação da TAG no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT após definições do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

 

CONTEXTO

O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para a organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas que presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. Já o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.

O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que for efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador, que deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá ainda requerer a comprovação ou a atualização desses dados a qualquer tempo.

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