Novo prazo para o exame toxicológico

Contran prorroga data para começar a exigir o teste aos motoristas candidatos às carteiras C, D e E

Legislação / 09 de Julho de 2014 / 0 Comentários
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a data para começar a valer o teste toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A decisão consta da Resolução 490/2014. O exame, que se tornaria obrigatório a partir de 1º de julho, será cobrado de 1º de setembro em diante. Até um dia antes da data, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve enviar aos Estados a lista completa com as clínicas autorizadas a realizar o teste.

A primeira resolução a respeito do exame foi publicada em novembro do ano passado e entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, com prazo de 180 dias para começar a ser cobrado aos motoristas que irão renovar a Carteira Nacional de Habilitação, mudar de categoria ou adquirir a primeira habilitação.

Segundo o Contran, a resolução tem como objetivo oferecer mais segurança no trânsito e se baseia na Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, e no documento do Contran nº 267, de 2008, que consideram crime
dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Dados do Ministério das Cidades e Denatran mostram que cerca de 43 mil pessoas morrem por ano em acidentes nas ruas e estradas do país. E estudos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), segundo  informações do Ministério das Cidades, dão conta de que as ocorrências mais violentas com caminhões acontecem à noite e envolvem condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas, como o rebite. 

O exame toxicológico tem valor em torno de R$ 270 e será custeado pelo próprio candidato à carteira de habilitação. Ele poderá ser realizado com fio de cabelo ou unhas e detecta o uso constante de diversos tipos de drogas e seus derivados, como cocaína (crack e merla), maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebites). A detecção considera o período de três meses anteriores ao uso. Ele deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos ou mudança de categoria.

Segundo informações do Ministério das Cidades, divulgadas assim que a primeira resolução foi editada, o Brasil tem pelo menos sete empresas capazes de fazer o exame, com laboratórios e clínicas filiadas. O teste já é usado no país há pelo menos dez anos por forças de segurança, como Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Exército, Marinha, Aeronáutica, polícias militares, civis e bombeiros nas suas diligências e investigações.

CATEGORIAS

C - Corresponde ao condutor de veículo motorizado usado em transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 kg. Para tê-la, o motorista deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B 

D - Habilita para o transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter, no mínimo, um ano de categoria C ou dois na B.

E - Habilita para conduzir a combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total; ou cuja lotação exceda oito lugares ou seja enquadrada na categoria trailer. O motorista deve ter a categoria C, no mínimo, há um ano.

INAPTIDÃO

O motorista em cujo exame for detectada alguma substância psicoativa não será considerado automaticamente inapto a dirigir. Ele poderá comprovar o uso de medicamento por meio da prescrição médica que tenha a composição do elemento identificado no teste. O médico avaliador deverá emitir um laudo comprovando ou não o uso ilícito ou dependência do candidato.

A resolução prevê que os procedimentos sejam feitos sob anonimato, que o candidato tenha conhecimento antecipado do resultado e decida sobre a continuidade dos procedimentos de habilitação profissional.

Segundo o ministério, a PRF realizou, em 2010, exames toxicológicos em voluntários no Espírito Santo. Todos eram caminhoneiros. O resultado revelou que um em cada três motoristas dirigia sob efeito de substância psicoativa. A droga mais frequente foi o álcool, seguido de maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla.

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